CGJ-MA regulamenta processo de transição para preenchimento de cartórios vagos
A Corregedoria considerou a precariedade das designações de interinidade e de intervenção; a necessidade de continuidade dos serviços notariais e registrais, entre outras
O processo de transição entre delegatários indicados para preenchimento provisório de serventias extrajudiciais vagas foi regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) por meio do Provimento nº 27/2016.
No ato, a Corregedoria considerou a precariedade das designações de interinidade e de intervenção; a necessidade de continuidade dos serviços notariais e registrais e a ausência de normas detalhadas para o procedimento de transmissão do acervo nesses caos.
Conforme o Provimento, uma vez afastado o titular do cartório, é obrigatória a transmissão do acervo para quem for designado para a vaga, cabendo ao juiz de registros públicos da comarca o acompanhamento dos atos de transição.
O acervo do cartório inclui todos livros físicos e eletrônicos, fichas, documentos, papéis, microfilmes, carimbos, mídias, selos de fiscalização, arquivos digitais, banco de dados, credencias, senhas e informações de usuários necessários ao acesos de programas usados na efetivação dos atos notariais e registrais.
Os delegatários envolvidos na transmissão do acervo deverão assinar um Termo de Compromisso assinado por eles e pelo juiz de registros, que deve ser encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça.
Inventário
Após a transição, o delegatário designado ou o titular nomeado deve ainda encaminhar ao juiz de registros públicos da comarca e à CGJ-MA, em 15 dias, inventário completo sobre bens móveis, livros, sistemas de informática, selos de fiscalização, caixas, registros, dívidas da serventia e outras informações em poder do cartório.
O modelo do Termo de Compromisso consta no anexo do Provimento nº 27/2016, publicado no Diário da Justiça do dia 20 de outubro e postado no endereço eletrônico da Corregedoria na internet.
Fonte: CGJ-MA
Em 25.10.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ decide que proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano