CGJ-MA regulamenta processo de transição para preenchimento de cartórios vagos
A Corregedoria considerou a precariedade das designações de interinidade e de intervenção; a necessidade de continuidade dos serviços notariais e registrais, entre outras
O processo de transição entre delegatários indicados para preenchimento provisório de serventias extrajudiciais vagas foi regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) por meio do Provimento nº 27/2016.
No ato, a Corregedoria considerou a precariedade das designações de interinidade e de intervenção; a necessidade de continuidade dos serviços notariais e registrais e a ausência de normas detalhadas para o procedimento de transmissão do acervo nesses caos.
Conforme o Provimento, uma vez afastado o titular do cartório, é obrigatória a transmissão do acervo para quem for designado para a vaga, cabendo ao juiz de registros públicos da comarca o acompanhamento dos atos de transição.
O acervo do cartório inclui todos livros físicos e eletrônicos, fichas, documentos, papéis, microfilmes, carimbos, mídias, selos de fiscalização, arquivos digitais, banco de dados, credencias, senhas e informações de usuários necessários ao acesos de programas usados na efetivação dos atos notariais e registrais.
Os delegatários envolvidos na transmissão do acervo deverão assinar um Termo de Compromisso assinado por eles e pelo juiz de registros, que deve ser encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça.
Inventário
Após a transição, o delegatário designado ou o titular nomeado deve ainda encaminhar ao juiz de registros públicos da comarca e à CGJ-MA, em 15 dias, inventário completo sobre bens móveis, livros, sistemas de informática, selos de fiscalização, caixas, registros, dívidas da serventia e outras informações em poder do cartório.
O modelo do Termo de Compromisso consta no anexo do Provimento nº 27/2016, publicado no Diário da Justiça do dia 20 de outubro e postado no endereço eletrônico da Corregedoria na internet.
Fonte: CGJ-MA
Em 25.10.2016
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