TJ/BA: CGJ publica Portaria Conjunta CGJ/CCI Nº 07 com informações do novo Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários
Cria o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários, estabelece suas atribuições e composição e dá outras providências.
PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº07/2019
Cria o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários, estabelece suas atribuições e composição e dá outras providências.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, e o CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, conjuntamente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 88, 89 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior são órgãos de orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais, com atribuições em todo o Estado;
CONSIDERANDO que os conflitos pela posse da terra e a insegurança sobre o domínio da propriedade de terras são fatores que dificultam sobremaneira o desenvolvimento socioeconômico do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o direito social à moradia adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está intimamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de buscar a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais;
CONSIDERANDO que o direito à moradia se enquadra na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, exigindo prestações positivas do Estado para sua efetivação;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 22 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais priorizem e monitorem permanentemente demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários;
CONSIDERANDO a necessidade do diálogo permanente entre instituições, movimentos sociais, sociedade civil organizada e entidades de classe ligadas ao tema, com vistas à formulação de propostas para a melhoria da gestão fundiária e soluções dos conflitos agrários no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fiscalização permanente no sistema de notas e registro de imóveis do Estado do Bahia;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado do Bahia, o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários, nos termos deste Provimento.
Art. 2º O Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários será composto pelos seguintes membros:
- o(a) Corregedor(a) Geral da Justiça;
- o(a) Corregedor(a) das Comarcas do Interior;
- 1 (um) Juiz(a) Auxiliar do Núcleo Extrajudicial da CGJ;
- 1 (um) Juiz(a) Auxiliar do Núcleo Extrajudicial da CCIN;
- o(a) Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
- o(a) Chefe de Gabinete Corregedoria das Comarcas do Interior;
- 2(dois) Registradores;
- 2(dois) Consultores Jurídicos
Art. 3º O Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários terá um Secretário com a atribuição de organizar e coordenar as atividades administrativas a ele inerentes.
Parágrafo único. A função de Secretário(a) será exercida pelo(a) Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 4ºConstituem atribuições do Comitê de Regularização Fundiária e Conflitos Fundiários:
- atuação nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que tramitam no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado do Bahia;
- proposição de medidas concretas voltadas a otimização das atividades do Comitê referente à mediação de conflitos fundiários;
- estudo da atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária;
- elaboração de projetos de regularização fundiária, em parcerias com os municípios, bem como, com os estados, prioritariamente aqueles voltados para os imóveis rurais em regime de economia familiar;
- apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias, especialmente as da Vara Agrária;
- definição de estratégias que conduzam à regularização fundiária.
- deliberar sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à regularização e conflitos fundiários.
Art. 5º O Comitê de Regularização Fundiária e Conflitos Fundiários poderá requerer a(o) Corregedor(a) Geral da Justiça do Estado da Bahia e a(o) Corregedor(a) das Comarcas do Interior a formalização de convênio com outras instituições para a execução dos projetos de regularização fundiária.
§1º. O Comitê poderá solicitar a contratação de apoio técnico e operacional aos Corregedores para a implementação de suas atribuições.
§2º O Comitê de Regularização Fundiária e Conflitos Fundiários poderá requerer a(o) Corregedor(a) Geral da Justiça e ao Corregedor(a) das Comarcas do Interior do Estado do Bahia que requisite servidores de Instituições que tenham conhecimento em questões agrárias para colaborar, quando necessário, prestando auxílio técnico-jurídico ao Comitê.
Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de abril de 2019.
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Corregedora- Geral da Justiça do Estado da Bahia
Des. Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia
Fonte: Diário do Estado da Bahia
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