CGJ/RJ regulamenta Usucapião Extrajudicial
Foram definidas regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis
Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ n° 23/2016, publicado nesta quinta-feira (12/05) no Diário da Justiça Eletrônico, que regulamenta a usucapião extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, definindo regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis.
A medida foi impulsionada pelas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à usucapião, que regulamenta a possibilidade de fazê-lo pela via extrajudicial, junto às Serventias Extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. Com base no artigo 1.071 do novo CPC, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, o qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.
Dessa maneira, o novo CPC introduziu a utilização da via extrajudicial nos casos de usucapião, desde que atendidos os requisitos da norma legal. Com essa nova modalidade, tornou-se necessário uma regulamentação sobre o procedimento e, para isso, a Corregedoria contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG-RJ), do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), e da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado do Rio de Janeiro (ARIRJ) e da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ENOREG-RJ).
Fonte: CGJ/RJ
Em 12.5.2016
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