CGJ-RN anuncia novas inspeções em cartórios extrajudiciais
O foco deste trabalho refere-se a observar o correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça. A inspeção será de 26 a 30 de setembro de 2016
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte vai intensificar as ações de inspeção nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. O foco deste trabalho refere-se a observar o correto repasse da Taxa de Fiscalização devida ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ). As novas inspeções foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira, 19/9, e começará pelo 3º Ofício de Notas da Comarca de Assu.
A Portaria nº 867, determinada pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, é feita com base no artigo 33 da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009, e o artigo 17 do Código de Normas da CGJ/RN.
A Corregedoria destaca que o Fundo representa uma importante parcela das receitas do Poder Judiciário, destinada à promoção de investimentos na área de informática, equipamentos e materiais permanentes, bem como para a melhoria das instalações físicas dos prédios dos Fóruns. Neste objetivo a inspeção ocorrerá no período de 26 a 30 de setembro de 2016.
Para tanto, nas inspeções, são analisados os Livros de Tabelionato, de Apontamento de Protestos de Títulos e Registro de Protestos de Títulos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro dos Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, além da realização do controle de selos de certidão e de isentos.
Fonte: TJRN
Em 21.9.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ reconhece multipropriedade como direito real e afasta penhora
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024