CGJ-RO regulamenta o reconhecimento da usucapião extrajudicial
O Provimento 004/2017 traz ainda orientações aos tabeliães de notas quanto às formalidades relacionadas à ata notarial
Agora o pedido de reconhecimento da usucapião pode ser feita em cartórios extrajudiciais de Rondônia. A regulamentação se deu por meio do Provimento 004/2017, publicado nessa quarta-feira, 22/3, no Diário da Justiça Eletrônico, que traz ainda orientações aos tabeliães de notas quanto às formalidades relacionadas à ata notarial, documento que instrui o pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial.
A inovação implantada pela Corregedoria está prevista no artigo 1.701 do Código de Processo Civil, que introduziu a admissão desse reconhecimento da usucapião junto aos Registros de Imóveis, que poderá ser pedida pelo interessado, representado por advogado.
Mais ágil e menos burocrática, a usucapião extrajudicial entra em vigor daqui a 30 dias, conforme o provimento assinado pelo desembargador Hiram Souza Marques, em que enuncia os 23 artigos que detalham os procedimentos necessários ao reconhecimento, como diligências, oitiva de testemunhas e informações e documentos que devem constar na ata notarial. Em seguida, o provimento da CGJ orienta quanto aos procedimentos para o processamento do pedido, que vale tanto para imóveis urbanos quanto rurais e até mesmo aqueles que se estendem por mais de um município. O provimento esclarece também que a ausência ou não identificação de registro não impede o processamento do pedido de reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Conforme explicou o corregedor, a usucapião é termo originário do latim que significa adquirir alguma coisa pelo uso. É uma maneira de aquisição de propriedade com o passar do tempo a quem comprovar que deteve a posse mansa e pacífica do imóvel por no mínimo cinco anos ininterruptos, ou seja, sem contestação de quem detinha aquele direito até então. Exceto os Bens Públicos, todos os outros são passíveis à usucapião. Com a instituição desse procedimento administrativamente, a Corregedoria busca dar mais agilidade ao procedimento e possibilita a resolução dessas demandas sem o ingresso de uma ação judicial, com a ampliação do acesso á Justiça e a garantia plena do exercício de direitos.
Fonte: TJRO
Em 22.3.2017
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ dispensa intimação de ex-cônjuge sobre penhora de patrimônio individual
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!