Em 15/09/2015

CGJ-SC lança Manual de Transmissão de Acervos para serventias extrajudiciais


Ferramenta virtual interativa tem por objetivo auxiliar os diretores dos fóruns a repassar as informações dos cartórios extrajudiciais para os novos delegatários das serventias


A Corregedoria-Geral da Justiça lançou, no dia 11/9, a nova edição do Manual de Transmissão de Acervos, ferramenta virtual interativa que tem por objetivo auxiliar os diretores dos fóruns a repassar as informações dos cartórios extrajudiciais para os novos delegatários das serventias – 247 delas serão ocupadas pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso para ingresso na atividade notarial e de registro de Santa Catarina.

O trabalho foi realizado a partir de parceria entre CGJ, através do seu Núcleo IV, da 1ª Vice-Presidência, e da Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI). Através de login e senha, será possível obter as informações necessárias para a administração cartorária, assim como as determinações do Conselho Nacional de Justiça para o setor, além de dados específicos sobre nível de produtividade, número de atos praticados e a arrecadação de emolumentos em cada uma das serventias. O juiz- corregedor Luiz Henrique Bonatelli, responsável pelo Núcleo IV da CGJ, comandou o processo.

Nesta segunda edição - a primeira saiu em 2010 - foram feitas atualizações, assim como a inclusão de novas informações, com a utilização de uma linguagem mais simplificado e uma nova identidade visual. O manual, entre outras vantagens, vai acelerar e facilitar a transmissão do acervo dos cartórios extra-judiciais pelos diretores dos foros, sem a necessidade de envolvimento maior da CGJ, com economia de tempo e de recursos humanos.

A solenidade contou com a presença do 1º vice-presidente do TJ, desembargador Torres Marques; corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Cezar Medeiros; e vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Orofino Fontes; além de assessores e técnicos envolvidos em todo o processo de elaboração do manual.

Fonte: TJSC

Em 11.9.2015 



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