CGJ/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento – área inferior a 125m² – possibilidade.
Aprovação municipal reconhece legalidade formal do empreendimento.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) julgou o Processo nº 2011/97225, que tratou acerca da possibilidade de averbação de desmembramento de imóvel em novas unidades com área inferior a 125m². O parecer contou com a relatoria do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Roberto Maia Filho, sendo aprovado pelo Desembargador Maurício Vidigal, Corregedor Geral da Justiça, dando provimento ao recurso.
Trata-se de recurso interposto em face da decisão proferida pelo juízo a quo que indeferiu o pedido de averbação de desmembramento de imóvel sob o argumento de violação da legislação que proíbe lotes com área inferior a 125m². Os recorrentes alegam que é possível o referido desmembramento, eis que devidamente autorizado pelo Município, sendo a lei restritiva superveniente a tal circunstância.
Ao analisar o pleito, observou o Relator que o desmembramento foi aprovado pela Prefeitura Municipal, de acordo com a legislação vigente à época e posteriormente revogada. Tal fato é suficiente para que o desmembramento tenha acesso ao Registro Imobiliário, pois a aprovação pelo órgão público municipal competente reconhece a legalidade formal do empreendimento, no âmbito da qualificação registral.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Responde: Renúncia. Natureza do ato. ITBI.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!