CGJAL: Interinos das Serventias Extrajudiciais devem providenciar recadastramento
Responsáveis devem encaminhar formulário e anexar documentos no prazo de 30 dias.
Foi publicada na edição de 03/02/2021 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas a Portaria CGJ n. 185/2021, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), determinando que todos os interinos das Serventias Extrajudiciais, dentro do prazo de 30 dias, devem realizar recadastramento junto CGJAL. O não atendimento da determinação poderá ensejar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, inclusive, com o reconhecimento da quebra de confiança.
De acordo com o art. 2º do texto legal, o recadastramento deverá ser realizado por meio do encaminhamento do formulário, constante no Anexo I da Portaria, devidamente preenchido, via malote digital, exclusivamente, ao Setor da Serventia Extrajudicial da CGJAL, acompanhado dos seguintes documentos: I – Documento com foto do interino e substituto (RG, CNH ou CTPS); II – Cadastro da pessoa Física do interino (CPF); III – Comprovante de Residência; IV – Ato de Nomeação; V – Registro da CTPS do substituto; VI – Comprovação do endereço do imóvel onde funciona a serventia; e VII – Fotos da Fachada e do interior da Serventia.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria.
Fonte: IRIB, com informações da Ascom CGJAL.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CGJPB: Juízes-Corregedores Auxiliares ouvem equipes de trabalho
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano