CGJAL: Interinos das Serventias Extrajudiciais devem providenciar recadastramento
Responsáveis devem encaminhar formulário e anexar documentos no prazo de 30 dias.
Foi publicada na edição de 03/02/2021 do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas a Portaria CGJ n. 185/2021, expedida pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), determinando que todos os interinos das Serventias Extrajudiciais, dentro do prazo de 30 dias, devem realizar recadastramento junto CGJAL. O não atendimento da determinação poderá ensejar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, inclusive, com o reconhecimento da quebra de confiança.
De acordo com o art. 2º do texto legal, o recadastramento deverá ser realizado por meio do encaminhamento do formulário, constante no Anexo I da Portaria, devidamente preenchido, via malote digital, exclusivamente, ao Setor da Serventia Extrajudicial da CGJAL, acompanhado dos seguintes documentos: I – Documento com foto do interino e substituto (RG, CNH ou CTPS); II – Cadastro da pessoa Física do interino (CPF); III – Comprovante de Residência; IV – Ato de Nomeação; V – Registro da CTPS do substituto; VI – Comprovação do endereço do imóvel onde funciona a serventia; e VII – Fotos da Fachada e do interior da Serventia.
Clique aqui e veja a íntegra da Portaria.
Fonte: IRIB, com informações da Ascom CGJAL.
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