CGJBA publica novo Código de Normas
Provimento Conjunto foi publicado no DJe do Estado ontem e revoga o Provimento CGJ/CCI n. 005/2013 e suas posteriores alterações.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia e o Corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente, Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior, publicaram, no Diário da Justiça Eletrônico estadual (DJe n. 3.411, de 12/09/2023, Caderno 1, p. 382), o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (CNP-BA). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto publicado, o novo Provimento, com 1.271 artigos, revogou Provimento CGJ/CCI n. 005/2013 e suas posteriores alterações e levou em consideração, dentre outros aspectos, “a necessidade de atualizar e sistematizar um novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, mais moderno, objetivo, tecnológico, simplificado e de acordo com os parâmetros estabelecidos nas novas normas previstas na legislação em vigor, observando-se, portanto, critérios de legalidade e de autonomia jurídica dos profissionais do direito delegatários dos serviços extrajudiciais”.
Fonte: IRIB, com informações enviadas por Neuza Arize nas redes sociais do IRIB.
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