CGJBA publica novo Código de Normas
Provimento Conjunto foi publicado no DJe do Estado ontem e revoga o Provimento CGJ/CCI n. 005/2013 e suas posteriores alterações.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia e o Corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente, Desembargadores José Edivaldo Rocha Rotondano e Jatahy Júnior, publicaram, no Diário da Justiça Eletrônico estadual (DJe n. 3.411, de 12/09/2023, Caderno 1, p. 382), o Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 15/2023, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (CNP-BA). O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto publicado, o novo Provimento, com 1.271 artigos, revogou Provimento CGJ/CCI n. 005/2013 e suas posteriores alterações e levou em consideração, dentre outros aspectos, “a necessidade de atualizar e sistematizar um novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, mais moderno, objetivo, tecnológico, simplificado e de acordo com os parâmetros estabelecidos nas novas normas previstas na legislação em vigor, observando-se, portanto, critérios de legalidade e de autonomia jurídica dos profissionais do direito delegatários dos serviços extrajudiciais”.
Fonte: IRIB, com informações enviadas por Neuza Arize nas redes sociais do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Para evitar golpes, cartórios têm serviço de notificação de dívidas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano