CGJGO: iniciativa pioneira transfere gestão do SREI para ONR
Primeira fase de implantação deve ocorrer até 28 de fevereiro de 2022.
Será realizada amanhã, 30/11/2021, a partir das 15h, a solenidade de lançamento do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sob a gestão do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em todos os Registros de Imóveis do Estado de Goiás. A iniciativa pioneira de transferir a gestão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), no âmbito estadual, para o ONR, ocorreu por meio da publicação do Provimento CGJGO n. 78/2021, expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).
Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), estarão presentes à cerimônia o Corregedor-Geral da Justiça de Goiás, Desembargador Nicomedes Domingos Borges; o Presidente do TJGO, Desembargador Carlos Alberto França; e o Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que representará a Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura. O evento será realizado no Salão Nobre da Presidência do TJGO.
De acordo com o Juiz Ricardo Dourado, responsável pelo âmbito do serviço extrajudicial no Estado, a agilidade nos procedimentos, além da simplificação do atendimento aos usuários e da segurança jurídica propiciada pelo serviço, que poderá ser prestado on-line de qualquer lugar do Brasil e sem qualquer custo extra aos cidadãos, é um avanço sem precedentes: “O pioneirismo dessa iniciativa com o uso da tecnologia e o lançamento do SAEC é um passo muito importante na qualidade e na celeridade dos serviços oferecidos pelos cartórios de registro de imóveis, pois tornam ainda mais acessíveis procedimentos que interessam a toda a sociedade, com simplicidade e segurança, sem gerar nenhum ônus à população”, salientou o Magistrado.
A implantação do serviço está dividida em três fases: a primeira será realizada nas Serventias com maior arrecadação no último semestre de 2021 e deve ocorrer até 28/02/2022. A segunda, nas Serventias que possuem arrecadação de média no último semestre de 2021 até 30/05/2022. Por fim, no que tange às Serventias com arrecadação mais baixa no último semestre de 2021, a implementação será feita até 31/07/2022.
Plano de Gestão e Diretrizes Estratégicas
No Estado de Goiás, é assegurada a implementação do SREI pelo ONR de acordo com a Meta 2, do Plano de Gestão da Corregedoria. A iniciativa também está em consonância com a Diretriz Estratégica 3, deliberada no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, que garante a implantação do SREI em todas as unidades de serviços do território nacional pelo ONR e o seu funcionamento em plataforma única, com acesso universal, em conformidade com as diretrizes legais e normativas.
Fonte: IRIB, com informações do TJGO.
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