Em 08/04/2024

CGJMA publica Provimento que facilita desapropriação de imóveis e linhas férreas


De acordo com o Corregedor-Geral da Justiça, medida atende a necessidade de aperfeiçoamento das atividades registrais no Estado.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJMA) publicou na última sexta-feira, 05/04/2024, o Provimento CGJMA n. 10/2024, com a finalidade de adequação do registro e da escritura de atos de registro de desapropriações de imóveis e estradas de ferro em Cartório. Para o Corregedor-Geral da Justiça maranhense, Desembargador Froz Sobrinho, a medida atende à necessidade de aperfeiçoar as atividades registrais no Maranhão, “especialmente para concretizar o objetivo de um registro desburocratizado, célere, seguro e eficiente.”

Segundo a notícia publicada no site da CGJMA, o Provimento estabelece que a desapropriação, seja ela do tipo judicial ou amigável, inclusive de linhas férreas, é a forma originária de aquisição da propriedade. Além disso, a notícia aponta que o Provimento dispensa, para o registro de desapropriações de imóveis e linhas férreas, a apresentação de comprovantes de pagamento de impostos, certidões fiscais ou documento de “Habite-se”, avaliação da Fazenda Pública e a apresentação de cópia autenticada do decreto de desapropriação, devendo-se, sempre que for possível, verificar a autenticidade de cópia simples no endereço eletrônico da entidade expropriante (que destina a propriedade privada para fins públicos).

O Provimento ainda trata de temas como os documentos exigidos para o registro da desapropriação e os casos  envolvendo sucessão hereditária e Reforma Agrária.

A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.

Fonte: IRIB, com informações do TJMA.



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