Em 15/01/2024

CGJRJ institui “Coord Solo Seguro-Favelas”


Finalidade é desenvolver atividades de regularização fundiária em cumprimento à Resolução do CNJ.


A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJRJ) instituiu, por meio do Provimento CGJRJ n. 01/2024, a Coordenadoria Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas (Coord Solo Seguro-Favelas), com o intuito de desenvolver atividades de regularização fundiária em cumprimento à Provimento CN-CNJ n. 158/2023, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).

O Provimento em questão ressalta a “necessidade de se garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos no âmbito da atividade notarial e de registro”, bem como a “importância da higidez dos serviços notariais e de registro para o bom funcionamento das instituições públicas e da economia nacional, com o objetivo de contribuir para a promoção do direito fundamental à moradia e da dignidade da pessoa humana

Além disso, o Provimento CGJRJ n. 01/2024 elenca, em seu art. 1º, nove atribuições para a Coord Solo Seguro-Favelas, dentre as quais destaca-se seu inciso V, determinando “o monitoramento e fiscalização permanente dos cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária na metodologia estabelecida pela lei e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse, com eleição de indicadores hábeis à medição de eficiência e eficácia”.

Por sua vez, o art. 2º, XIV do Provimento determina que um dos integrantes da Coordenação será “um representante da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro – ARIRJ”.

Leia a íntegra do Provimento.

Fonte: IRIB, com informações do Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (PDF extraído do site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR).



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