CGJRS: Serventias Extrajudiciais devem informar violência patrimonial ou financeira contra idosos
Provimento dispõe sobre medidas preventivas para que se evite crime contra a terceira idade.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou, por meio da Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Provimento CGJ n. 07/2021, que “dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa no âmbito das serventias notariais e de registro.” O assunto já havia sido tratado no Boletim do IRIB n. 4739.
O texto legal define, nos incisos de seu art. 1º, os atos que deverão ser informados às autoridades: “I – antecipação de herança; II – movimentação indevida de contas bancárias; III – venda de imóveis; IV – tomada ilegal; V – mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento da pessoa idosa.”
O Provimento ainda determina que, havendo indícios de qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa nos atos a serem praticados perante notários e registradores, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou Ministério Público.
Leia a íntegra do Provimento.
Fonte: IRIB, com informações do TJRS.
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