Em 09/04/2012

CGJSP emite provimento sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas


As partes envolvidas deverão ser informadas das possibilidades de obtenção prévia de CNDT


PROVIMENTO CG Nº 08/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Recomendação nº 03, de 15.03.2012, do E. Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

CONSIDERANDO a necessidade de permanente atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO ainda, que a Recomendação em questão ajudará no combate à fraude à execução conferindo maior segurança aos compradores de boa-fé;

RESOLVE:

Artigo 1º: São introduzidas as alíneas “j”, no item 12, e “r”, no item 15, ambos da Seção II, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“12. O tabelião e escrevente devidamente autorizado, antes da lavratura de quaisquer atos deverão:

(…)

j) cientificar as partes envolvidas das possibilidades de obtenção prévia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do art. 642-A, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.440/2011, nas seguintes hipóteses: a) alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito a ele relativo; e b) partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou união estável. “; e

“15. As escrituras, para sua validade e solenidade, devem conter:

(…)

r) a cientificação, quando for o caso, de que trata o item 12, “j”, desta Seção.”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de março de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça

Íntegra do documento

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB

Em 9.4.2012
 



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