CGN - Declaração de imóveis no Imposto de Renda tem novas exigências
O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha "Bens e Direitos"
O contribuinte deve ficar atento a novos campos solicitados na declaração de imóveis na ficha "Bens e Direitos". As informações, que serão obrigatórias a partir de 2019, têm sido grande motivo de dúvida por parte dos leitores. Os novos dados solicitados, de acordo com a Receita Federal, são: data de aquisição do imóvel, área da unidade, registro de inscrição no órgão público (IPTU) e registro no cartório de imóveis.
Todas essas informações podem ser encontradas na matrícula do imóvel, de acordo com Sabrina Sabaini, do Utumi Advogados.
"Quem não encontra o documento pode ir ao cartório de registro de imóveis ou de notas e pedir a segunda via da matrícula ou da escritura", diz Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados.
No programa da Receita, o contribuinte deve responder se a unidade é registrada no cartório de registro de imóveis. Se diz "sim", abrem-se mais dois campos para ele informar a matrícula e o nome do cartório. Se clicar "não", nada acontece.
"Se o imóvel não estiver no registro de imóveis, a pessoa pode incluir no campo 'Descrição' o registro que eventualmente tenha no cartório de títulos e documentos, contrato de gaveta ou outra informação para a identificação correta", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Segundo Adir, todos os novos dados solicitados já deveriam ser colocados anteriormente em "Descrição", mas muitos contribuintes acabavam não informando e, por isso, a Receita decidiu criar campos específicos.
Arnon Velmovitsky, advogado especializado em direito imobiliário, recomenda que o contribuinte informe na especificação o número do livro do cartório e as páginas nas quais a matrícula está registrada.
Adaptação
Embora os novos campos só sejam obrigatórios a partir de 2019, especialistas recomendam que eles sejam preenchidos já nesta declaração.
Para Sabaini, a novidade indica que o fisco está fechando um pouco mais o cerco, mas também dará mais segurança e deve ajudar os contribuintes a terem mais controle da situação de seus bens.
"A parte boa disso é o controle que vem com a necessidade de disposição da informação. Será que aquele imóvel foi trazido corretamente para o meu nome? Muitas vezes as pessoas não se atentam a esse tipo de coisa."
Ela ressalta que é importante verificar todas as informações no documento -por exemplo, se o valor declarado na ficha é o mesmo que consta na matrícula do imóvel.
"Se não bater, tem que ver se foi uma informação preenchida incorretamente ou se o erro foi do cartório no momento da compra. Quem não tiver as informações corretas vai ter um ano para correr atrás e declarar na próxima."
Renavam
Outro dado adicional que será exigido pela Receita em 2019 e que neste ano ainda será de preenchimento facultativo é o Renavam.
O número consta no documento emitido pelo Detran. Para embarcações e aeronaves, o dado é o registro equivalente, que também está no comprovante que o dono possui.
Fonte: CGN
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