Em 11/04/2024

CICS aprova texto substitutivo para PL n. 3.243/2019


Projeto de Lei limita as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CICS) aprovou o texto substitutivo de autoria do Relator, Deputado Federal Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei n. 3.243/2019 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O PL, em síntese, tem como finalidade assegurar a separação entre os patrimônios dos sócios e das empresas, o chamado princípio da autonomia patrimonial.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a versão original apresentada por Bragança pretendia limitar os casos em que caberá ao juiz determinar o uso de bens do dono para quitar dívidas que a firma é incapaz de pagar.” Já o texto substitutivo de Lippi “determina que, conforme o Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica só poderá ocorrer diante de prática irregular e limitada aos administradores ou sócios envolvidos com os malfeitos.” Ademais, o texto do Relator “altera a Consolidação das Leis do Trabalho, o Código de Defesa do Consumidor e as leis de Defesa da Concorrência e dos Crimes Ambientais. Hoje, essas normas preveem que o dono poderá arcar com danos gerados pela firma.

Leia a íntegra do texto inicial do PL, bem como o parecer contendo o texto substitutivo aprovado pela CICS.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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