Circunscrição – alteração. Averbação – competência registral. Lei n. 14.382/2022.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência registral para averbação de atos no caso de alteração de circunscrição.
PERGUNTA: Quais as averbações podem ser feitas em imóveis “que já não mais pertencem a comarca”, porém, continuam com suas matrículas na comarca, não tendo sido transferidas para a nova comarca, tendo em vista o art. 169 da Lei n. 6.015/1973: “Todos os atos enumerados no art. 167 desta Lei são obrigatórios e serão efetuados na serventia da situação do imóvel, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022). I - as averbações serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 18 do art. 176 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)”?
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