Clipping – Gaúcha ZH - Busca e emissão de documentos imobiliários agora podem ser feitas pela internet
Serviços que antes só poderiam ser feitos pela população fisicamente, em um cartório de Registro de Imóveis, agora podem ser realizados pela internet.
Portal da Central de Registro de Imóveis torna desnecessária a ida ao cartório para visualizar e requisitar matrículas
Serviços que antes só poderiam ser feitos pela população fisicamente, em um cartório de Registro de Imóveis, agora podem ser realizados pela internet. Já está no ar o site Central de Registro de Imóveis (CRI-RS), que integra os serviços prestados por todos os 228 cartórios de registro de imóveis no Estado.
Com a novidade, todo cidadão, empresa ou órgão público que utilize os cartórios de registro de imóveis passará a dispor, em um ambiente único e digital, das informações e dos serviços de que necessita.
A ferramenta já disponibiliza ao público quatro tipos de serviços: pesquisa de imóveis cadastrados, mediante CPF ou CNPJ do proprietário (que mencionará o número da matrícula e o cartório em que está o registro); visualização de matrículas (mas sem receber documento para impressão); busca oficial por informações referentes ao imóvel (quando não se conhece o CPF ou o CNPJ do proprietário) e solicitação de emissão de certidões, com recebimento de documento eletrônico ou a ser retirado no cartório selecionado, inclusive em outras cidades.
— O grande beneficio é redução de custos e ganho de tempo para a pessoa, sem ter de se deslocar ao cartório e enfrentar filas — explica presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Cláudio Nunes Grecco.
Ainda não é possível realizar o registro de imóveis pelo site — a expectativa é que este serviço esteja disponível no início de 2020, com o envio de documentos digitais. Para acessar os serviços, é preciso preencher um cadastro no site.
O custo das requisições virtuais serão os mesmos do que as solicitadas in loco, uma vez que as taxas são estabelecidas por lei. O pagamento poderá ser feito por boleto bancário ou por cartão de crédito. Para aqueles usuários que usam com frequência o serviço, há possibilidade de compra de créditos para a sua utilização.
O portal também apresenta um mapa com o contato de todos cartórios de registro de imóveis no Rio Grande do Sul e links para as CRIs em estados que já tenham o sistema digital. A novidade foi autorizada pelo Provimento nº 33/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) e é administrada pelo IRIRGS.
Os serviços digitais
Pesquisa eletrônica
Apresenta os resultados sobre os imóveis e indica onde estão registrados. O teor é apenas informativo (ou seja, sem valor jurídico). A pesquisa demanda o CPF/CNPJ do pesquisado (transmitente, adquirente, procurador, interveniente etc.).
Visualização de matrículas
Serviço que permite pesquisar dados referentes à matrícula de um imóvel específico quando não há necessidade da expedição de certidão pelo oficial do Registro de Imóveis. O serviço é apenas para visualizar a matrícula, sem realizar o download ou a impressão.
Busca no cartório
Ferramenta para que o usuário solicite ao cartório a realização de busca em seu acervo físico e digital. Esta busca é realizada pelo cartório e não pelo usuário, que receberá o resultado somente após sua conclusão. Oferece um resultado juridicamente válido.
Pedido de certidão
Serviço que permite ao usuário solicitar certidões diretamente aos cartórios de Registro de Imóveis. Através desse módulo, o usuário pode obter um documento oficial sem que precise se deslocar até a unidade física, ou retirá-lo no cartório selecionado.
Fonte: Gaúcha ZH
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/AL - Moradia Legal regulariza cerca de 220 imóveis em São Sebastião (AL), nesta sexta (11)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano