JDV - Proprietários rurais devem obter o CCIR 2017 do Incra pela internet
Para emitir o documento, proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis podem acessar a página do Sistema Nacional de Cadastro Rural e obter o novo CCIR
Desde o dia 4 de dezembro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibiliza o Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. Para emitir o documento, proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis podem acessar a página do Sistema Nacional de Cadastro Rural e obter o novo CCIR. O certificado pode ser acessado, ainda, pelo portal da Sala da Cidadania Digital pelo portal Cadastro Rural.
Quem não tem acesso à internet pode procurar a Secretaria de Agricultura, ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaramirim, no caso de possuir propriedade no Município. Após o preenchimento será emitido o certificado e gerado boleto de guia de recolhimento da taxa cadastral, que tem valor simbólico.
O CCIR só é validado após o pagamento no Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas. É importante ter em mãos o cadastro anterior do Incra para o preenchimento dos dados.
Fonte: JDV
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cidade Verde - CGJ e Governo do Estado implantarão Núcleo de Regularização Fundiária em março
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024