Clipping – Jornal Contábil - Usucapião de um imóvel: Veja como conseguir
Para adquirir a usucapião, a pessoa deve atender primeiramente a alguns requisitos. Esses requisitos compreendem basicamente o tempo de posse, forma em que se deu a posse e também o tamanho do imóvel.
Conseguir usucapião de um imóvel é um processo que exige paciência e desembolso de algum dinheiro.
É muito comum as pessoas residirem por anos em um imóvel sem se preocupar com a documentação ou mesmo com a aquisição da propriedade do bem.
De fato conseguir a usucapião de um imóvel ou conseguir a usucapião de um terreno, depende de certos requisitos.
Por outro lado, há casos em que o imóvel pertence a herdeiros e neste caso dificilmente haverá possibilidade de usucapião.
Por exemplo, o avô faleceu há anos e quem mora no imóvel atualmente é um neto. Este pretende a usucapião, no entanto o mais correto é realizar o inventário de bens dos falecidos.
Muito embora seja difícil conseguir usucapião de um imóvel nestes casos, não é impossível, depende de cada caso.
Por exemplo, um herdeiro tem a posse do imóvel, pagando e zelando pelo bem sem que os outros reivindiquem. Neste caso, há a possibilidade de conseguir a usucapião de um imóvel.
Como adquirir a usucapião
Para adquirir a usucapião, a pessoa deve atender primeiramente a alguns requisitos.
Esses requisitos compreendem basicamente o tempo de posse, forma em que se deu a posse e também o tamanho do imóvel. Importante, o imóvel não pode pertencer ao Governo.
Em primeiro, deve-se estar no imóvel sem que haja reivindicação do eventual proprietário. Por exemplo, se o dono que consta na matrícula do imóvel enviar uma correspondência pedindo para desocupar o imóvel.
A seguir é bom ver o tempo de posse, de maneira simplificada, veja alguns exemplos:
Por exemplo: em 5 anos, no imóvel de até 250 m² em área urbana, tendo um Contrato de compra e venda.
Outro exemplo: em 10 anos, sem limite de área urbana, tendo um Contrato de compra e venda.
Ou ainda, em 2 anos, em imóvel de até 250 m², quando o cônjuge abandona o lar.
O tempo de posse pode variar se a pessoa que pretende conseguir a usucapião de um imóvel tiver contrato. Por exemplo, quando não há contrato o tempo exigido pode ser maior.
Em suma, outra questão importante é estar na posse sem ser reclamada por aquele que é o dono na matrícula. Isso afasta e dificulta a possibilidade de adquirir a usucapião.
Quais documentos são necessários para conseguir a usucapião de um imóvel.
A lista de documentos para a ação de usucapião de um imóvel é bem extensa e varia de caso para caso, mas abaixo segue uma sugestão de lista.
Certidão de matrículas dos imóveis confinantes; Imóveis confinantes são os imóveis que fazem divisa com o Certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo.
Contrato de compra e venda;
Croqui da quadra (um desenho com rua, com a disposição dos lotes vizinhos e dos fundos);
Planta do imóvel;
Descrição do imóvel quanto à metragem;
Carnês de IPTU do período;
Contas de energia elétrica e de água;
Contas de telefone, internet de compras aleatórias
Certidão de negativa de débitos de tributos mobiliários, obter na prefeitura;
Certidão de nascimento ou casamento da pessoa proprietária do imóvel atualizada;
RG e CPF do dono do imóvel;
Demais documentos sobre imóvel no período;
Três últimas declarações de imposto de renda;
Certidão do valor venal junto à prefeitura;
Certidão vintenária do distribuidor cível em nome de quem pretende a usucapião.
Fotos
Onde dar entrada no processo de usucapião
O processo de usucapião pode ser realizado extrajudicialmente no cartório ou judicialmente. Em ambos os casos será necessária a presença de um advogado preferencialmente especialista em usucapião.
Muito embora seja permitida a usucapião em cartório, a análise dos documentos por advogado é indispensável.
Outro exemplo importante é compreender que o processo de usucapião de um imóvel é sempre demorado na justiça.
Por outro lado, a usucapião em cartório é menos demorada, no entanto é preciso estar com a documentação em ordem.
Isso significa um pouco mais de desembolso e enfrentar a burocracia cartorária tão conhecida.
Fonte: Jornal Contábil
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