Em 27/02/2019

Clipping - Jornal Montes Claros – Em ação inédita, famílias de Mirabela recebem escrituras de sua casa após regularização fundiária (MG)


Norte de Minas – Pela primeira vez em Minas Gerais, famílias receberam a escritura pública registrada sobre os imóveis regularizados pela Reurb, o novo marco regulatório previsto na lei federal 13.465/17.


Norte de Minas – Pela primeira vez em Minas Gerais, famílias receberam a escritura pública registrada sobre os imóveis regularizados pela Reurb, o novo marco regulatório previsto na lei federal 13.465/17. O trabalho é produto de uma parceria firmada entre o Instituto Cidade Legal e a prefeitura de Mirabela. Assim, os moradores da cidade conhecida nacionalmente como “Terra do Santo” estão conseguindo realizar o sonho de registrar a propriedade do seu imóvel. 
 
A entrega dos registros aconteceu na tarde da última segunda-feira (25), no auditório da prefeitura da cidade. O evento contou com a presença de autoridades locais e de outros municípios que foram prestigiar o evento. 
 
Para a realização deste primeiro processo, a prefeitura de Mirabela celebrou em abril de 2018 um acordo de cooperação com o Instituto Cidade Legal, entidade civil referência no estado em regularização fundiária apta praticar todos os atos do processo em nome dos ocupantes dos imóveis irregulares até a o registro do imóvel. A cidade do norte mineiro tem quase a totalidade dos terrenos em estado de informalidade, e o projeto pretende contemplar todo o município. Em menos de um ano já são colhidos os primeiros frutos do trabalho, sendo um novo paradigma para a área.
 
A regularização se iniciou nos bairros São José e São José Prolongamento, criados em 1982 e consolidados perante o município. O engenheiro e presidente do Instituto, Evandro Antunes, conta que o processo para a retirada da informalidade dos imóveis foi complexo: “Mirabela é um município com a formação do centro histórica, com os lotes irregulares. Com isso, torna-se inviável o trabalho com drone, a medição destes imóveis é feita com a visita in loco, para se ver a realidade de cada imóvel”, conta. Outro problema notado pela equipe foi a confusão de endereços existente na cidade.
 
Por conta disso, algumas particularidades de Mirabela foram conhecidas pela equipe: “Um exemplo claro que tivemos em alguns casos, você vê num mesmo terreno tem três casas. Dentro deste contexto, tivemos um outro caso de uma residência que você entra de um lado e sai do outro lado da rua. São duas casas, mas são interligadas”, revela Evandro. Segundo o engenheiro, uma equipe de 15 profissionais do instituto esteve envolvida neste primeiro trabalho, entre engenheiros, agrimensores, assistentes sociais, agentes e advogados.
 
Para o vereador mirabelense, Alex Pança, a Reurb “é um benefício muito grande que a população vai ter, porque tínhamos a tradição da ‘Terra do Santo’ e normalmente não se conseguia fazer a escritura do imóvel, principalmente no centro. É uma oportunidade única para a população regularizar seus terrenos. Eu vejo como fato histórico e que vai ficar marcado na cidade de Mirabela”.  Para o edil, a parceria com o Instituto Cidade Legal faz com que o processo seja ágil e seguro para o município, por ser uma entidade com “know-how”.
 
O prefeito Luciano Rabelo afirma que a escolha pelo Instituto Cidade Legal foi pela experiência e transparência que a entidade trabalha: “Para resolver o problema dos moradores [por conta da irregularidade dos seus terrenos da cidade], eu procurei o instituto, para ter a ciência e segurança para fazer um trabalho de qualidade e que não ia trazer nenhum ônus”, comenta.
 
Dona Maria Aparecida foi uma das pessoas beneficiadas com o registro da propriedade do seu imóvel e conta a experiência: “Já tinha esse sonho há muito tempo, mas sempre soube que era impossível porque é algo muito caro, além de demorar. Mas agora graças a prefeitura e ao Instituto eu consegui”, falou emocionada.
 
O advogado do Instituto Cidade Legal, Ruan Rodrigues, explica que os beneficiários estão enquadrados em uma tipificação da lei, a Reurb Social: “Qualificação que se da para áreas objeto onde a renda familiar predominante seja de até cinco salários mínimos, garantido diversos benefícios aos ocupantes que pleiteiam a regularização, como a isenção de custas e emolumentos do cartório, a gratuidade da averbação do imóvel com até setenta metros, a inexigência da quitação do débitos sobre o IPTU para com o município como critério para promover a regularização, entre outros”.
 
O advogado lembra ainda da isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já que a Reurb é uma forma de aquisição de propriedade de natureza originária, não se aplicando portanto a cobrança desse tributo. A expectativa do Instituto é que mais de 70% dos imóveis do município sejam regularizados até o fim deste ano.
 
Fonte: Jornal Montes Claros
 


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