Em 11/02/2019
Clipping - Paraná Portal - CAR é obrigatório para realizar operações de crédito, serviços e outros trâmites
O ano de 2019 começou com uma novidade importante para os produtores rurais de todo Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, a inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória.
O ano de 2019 começou com uma novidade importante para os produtores rurais de todo Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, a inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Sem ela, não é mais possível emitir licenciamento ambiental, captar crédito rural em instituições financeiras, efetuar alterações no registro de imóveis, como parcelamentos e desmembramentos, além de ficar de fora de todos os benefícios conquistados pela classe produtora no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A rigor, o CAR teve início em 2012, após aprovação do novo Código Florestal, mas só foi implementado de fato dois anos depois. Porém, as dificuldades técnicas em operar um sistema desta magnitude e os percalços para convencer os produtores a cadastrarem seus imóveis rurais levaram o governo federal a estender o prazo limite para a inscrição obrigatória no CAR por diversas vezes. Esse prazo acabou no dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), té o último dia do ano passado, foram cadastrados 5,5 milhões de imóveis rurais no país, totalizando uma área de 470,9 milhões de hectares inseridos em toda a base de dados do sistema. No Paraná, já foram cadastrados 16,8 milhões de hectares, ou 437.876 imóveis rurais, a imensa maioria propriedades (92%) com área até quatro
módulos fiscais.
Fonte: Paraná Portal
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping - Conjur - Devedor não morar no imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024