Em 30/07/2018
Clipping - Tribuna do Paraná - Sonho real (Curitiba/PR)
O estudo confirmou que, entre os três maiores sonhos da população nacional, o da casa própria ainda ocupa uma das primeiras posições – perdendo apenas para o sonho de ‘viajar pelo país‘. Segundo a pesquisa, 47% dos brasileiros enxergam no ‘lar para chamar de seu‘, o maior objetivo a ser alcançado na vida
‘Quem te viu, quem te vê‘. É o ditado que vem à cabeça quando se passa em frente à Sociedade Barracão, localizada na Rua O Brasil para Cristo, no bairro Boqueirão, em Curitiba. Formada por catadores de papel da região, a invasão, que antes era dominada pela lama e pelas pilhas de lixo, começa, aos poucos, a ganhar uma cara nova. Com eletricidade, água encanada, pavimentação e loteamento, o conjunto de 12 casas ganhou as manchetes de informativos imobiliários, arquitetônicos e jurídicos de todo o país depois que uma decisão emitida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em 2013, reconheceu o direito de propriedade para as 30 famílias que ocupavam a área desde 1999. Para tanto, o mecanismo judicial utilizado de maneira inédita até então, foi o ‘usucapião coletivo‘ – que transformou ‘ocupantes‘ em ‘donos‘, depois de quase 20 anos.
O tempo passa, porém o maior sonho do brasileiro permanece o mesmo por gerações. É o que confirmou uma pesquisa realizada no Brasil em 2016, pela empresa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), por meio do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O estudo confirmou que, entre os três maiores sonhos da população nacional, o da casa própria ainda ocupa uma das primeiras posições – perdendo apenas para o sonho de ‘viajar pelo país‘. Segundo a pesquisa, 47% dos brasileiros enxergam no ‘lar para chamar de seu‘, o maior objetivo a ser alcançado na vida.
Enquanto muitos conseguem chegar lá pelo caminho tradicional (compra e venda), outros tantos que não têm condições financeiras de adquirir a casa própria, acabam recorrendo à irregularidade e, consequentemente, entrando para o triste ranking do chamado ‘Déficit Habitacional‘ – que nada mais é que o número de lares em situação irregular (e muitas vezes perigosa) no município.
Dados levantados em 2015 pela Fundação João Pinheiro – ligada ao IBGE – apontaram que, em Curitiba, 69.754 residências eram estabelecidas nessas condições em diversas regiões da cidade. Em casos assim, duas saídas costumam ser a mais procuradas pelos moradores que buscam moradia regular. A primeira é recorrer aos programas habitacionais do governo e a outra, que exige mais paciência é o usucapião: ferramenta judicial cujo nome até pode soar estranho mas que, no âmbito civil, surte um dos efeitos mais importantes e fundamentais: o direito à propriedade.
O que é usucapião?
Para explicar melhor como a ferramenta funciona e tirar algumas dúvidas bastante comuns sobre o assunto, a Tribuna conversou com o advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR, Bruno Schirato Guimarães. Confira:
O que é usucapião?
É uma forma de aquisição de propriedade (móvel ou imóvel), originária, prevista no Código Civil (artigo 1.238 a 1.244) e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Para que se possa pedir usucapião é necessário ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem por um determinado período temporal estipulado pela própria legislação.
Todos os imóveis podem ser usucapidos?
Não. Propriedades que configuram ‘bem público‘, como praças, por exemplo, ou áreas privadas comuns – como pátios de condomínios – não podem ser alvo da ação de usucapião.
Quais os meios de pedir usucapião?
Judicialmente: O interessado deve promover uma ação de usucapião. Ao final, se verificados os requisitos e julgada procedente a ação, o cartório de registro de imóveis da localidade onde o imóvel se encontra emitirá uma matrícula originária, solicitada pelo juiz, concedendo propriedade ao morador.
Administrativamente: Nesta modalidade, o pedido é feito diretamente ao cartório de registro de imóveis, sem intermédio de juiz ou ajuizamento de ação judicial.
Usucapião é desapropriação?
Não. No usucapião há a transferência da propriedade para outra pessoa. Na desapropriação o bem é tomado pelo poder público.
Aluguel por muitos anos pode gerar usucapião?
Não. Se há contrato de aluguel, não é cabível a ação judicial. Não cabe.
Quais são os documentos necessários para ingressar com pedido de usucapião?
Além de obedecer os requisitos de cada hipótese, aquele que pretende possuir usucapião do bem imóvel precisa apresentar alguns documentos como: matrícula ou certidão do imóvel, comprovantes de pagamento que certifiquem o uso do imóvel para fins de moradia, tais como faturas de água e luz, além do pagamento de IPTU. Além disso, são necessários documentos que comprovem o abandono do bem por parte do proprietário anteriore
Fonte: Tribuna do Paraná
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MDH: Regulamentação final da Lei Brasileira de Inclusão determina regras para construção de apartamentos com acessibilidade
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Selo Cartório Mulher: CNR certifica 83 Serventias Extrajudiciais
- IRIB informa: o site do RI Digital mudou de endereço!
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.