Em 05/10/2018
Clipping – A Crítica - Especialista explica fases que envolvem aquisição de imóvel
O mercado imobiliário é capaz de dar àquele que pretende adquirir a casa própria inúmeras oportunidades
O mercado imobiliário é capaz de dar àquele que pretende adquirir a casa própria inúmeras oportunidades. Você pode recorrer a um imóvel na planta, comprando diretamente do construtor, ou adquirir um imóvel usado, com ou sem intermediação de terceiros, ou até mesmo recorrer à aquisição em leilão realizado por bancos que executaram dívidas de contratos de financiamento. Para formalizar o negócio, o comprador ainda pode optar pela compra com recursos próprios ou com financiamento habitacional.
Apesar desse leque de opções, cada aquisição apresenta uma particularidade, mas isso não afasta a seriedade com que a questão deve ser tratada, como ressalta a diretora executiva do escritório de representação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Mato Grosso do Sul, Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira. “Afinal, estamos falando de um investimento consideravelmente vultoso e às vezes até extensível a longo prazo. E como qualquer relação contratual, temos que tratar das fases: pré-contratual, contratual e pós-contratual”, aponta.
De acordo com ele, na fase pré-contratual, o possível comprador deverá escolher primeiramente o tipo de imóvel que pretende adquirir. Atualmente, existem inúmeras ferramentas na internet que ajudam nesta busca. “Escolhido o bem, ainda antes de contratar, é necessário analisar a parte burocrática ou documental, verificar a certidão de matrícula, confrontar os dados de registro com o que foi construído, verificar a idoneidade do vendedor e, caso opte-se por financiamento habitacional, já ter previamente aprovado um financiamento que se enquadre dentro do valor do negócio que se pretende fazer”, enumera Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira.
Na fase contratual, que é justamente a hora em que se assinam os contratos, a diretora da ABMH orienta que o comprador, preferencialmente, busque ajuda para entender o que será acordado em termos de promessa de compra e venda, se o contrato está direcionado para o imóvel que se pretende adquirir, se o preço fixado é o que foi previamente acordado entre as partes e se a forma de pagamento corresponde ao combinado. “Ainda, deve-se observar atentamente quando se dará a entrega das chaves para o comprador, fato de extrema importância na formalização do negócio”.
Caso o comprador venha adquirir o imóvel com recursos de financiamento, é importante que ele tenha plena consciência de que a responsabilidade por essa concessão é exclusivamente sua e que ele deve se enquadrar nas condições impostas pelo banco. “Assim como o próprio vendedor deverá preencher os requisitos impostos pela instituição financeira. Por isso é importante que antes de firmar o contrato, já exista uma proposta previamente aprovada no banco”, acrescenta Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira.
Formalizado o contrato, tendo sido pago o preço combinado, a posse entregue ao comprador, a compra é finalizada. “Ainda assim, remanescem algumas responsabilidades como transferência de titularidade de algumas obrigações (luz, água, condomínio), bem como o dever de responder por eventuais vícios do imóvel (aparentes e ocultos). No resumo, toda operação que é feita com boa fé e previamente combinada entre as partes tende a se finalizar da melhor maneira possível”, finaliza a diretora da ABMH.
Fonte: A Crítica
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