Em 10/07/2018
Clipping – A Crítica - Lei assegura parcelamento de imposto sobre transações imobiliárias (MS)
Foi sancionada lei que prevê parcelamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até seis vezes
Foi sancionada lei que prevê parcelamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até seis vezes. A possibilidade de parcelar o imposto vai facilitar as transações imobiliárias, segundo o vereador André Salineiro, um dos autores do projeto na Câmara Municipal de Campo Grande.
“É uma grande conquista para nós esse projeto se tornar lei, porque sabemos das dificuldades que é ter que arcar com os custos do imposto ali no ato da compra do imóvel. Creio que é mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar”, comenta Salineiro.
Conforme a lei, publicada no último dia 6 de julho, no Diário Oficial de Campo Grande, o parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples. A primeira parcela do imposto deverá ser paga no ato do parcelamento. Somente após a quitação integral será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel. O cartório de notas será responsável em notificar o município do andamento processual da lavratura da escritura do bem imóvel.
Segundo Salineiro, antes da votação do projeto na Câmara houve reunião com o secretário de Finanças, Pedro Pedrossian Neto, técnicos da pasta e o vereador Otávio Trad, que também é autor do projeto. “Agradeço ao prefeito, ao secretário e a todos os vereadores que apoiaram essa proposta. É muito bom ver se tornar realidade algo que vai facilitar a vida do contribuinte. Além disso, vai ajudar a evitar os ‘contratos de gaveta’, que acabam não sendo formalizados diante dos gastos com imposto e emolumentos cartorários. O parcelamento já é um avanço, uma facilidade”, diz o vereador.
Fonte: A Crítica
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