Em 17/08/2018
Clipping – A Crítica - Tudo o que você precisa saber para usar o FGTS na hora de comprar um imóvel
O saldo do FGTS pode ser usado para ajudar a pagar um imóvel, completar o valor da entrada e até reduzir o valor das parcelas
No último depósito feito pela Caixa Econômica Federal referente ao lucro do FGTS, que aconteceu no mês de agosto de 2017, foi noticiado que o saldo total das 246,5 milhões de contas era de R$ 375 bilhões, e uma parte desse valor pode ser sua.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) costuma ser lembrado na hora de comprar uma nova casa ou apartamento, já que ele pode ser usado para ajudar nas contas, mas nem todo mundo sabe como funciona esse processo.
Se você está nesse grupo, fica tranquilo! Agora, todas as suas dúvidas sobre o assunto serão respondidas e você saberá exatamente como usar seu FGTS para comprar a casa ou apartamento próprio que tanto sonhou.
Como obter fundos no FGTS?
Os depósitos a esse fundo são feitos todos os meses pelas empresas aos seus empregadores, desde que eles tenham carteira assinada. O trabalhador não precisa se preocupar em abrir a conta para o depósito, já que isso acontece automaticamente quando ele é registrado.
Como sacar o saldo do FGTS?
Existem várias possibilidades, mas é importante ressaltar que o FGTS não é como uma conta no banco, que podemos sacar quando quisermos. É preciso se enquadrar nos critérios disponíveis para saque.
Demissão sem justa causa; rescisão por acordo; aposentadoria; casos de câncer, HIV ou doenças em estado terminal para o trabalhador ou seu dependente ou ficar por 3 anos sem nenhum depósito no FGTS, entre outras ocasiões, possibilitam o resgate do valor.
Além disso, o saldo do FGTS também pode ser usado para a aquisição da casa ou do apartamento próprio, sem ter que esperar pelas condições citadas.
O saldo do FGTS pode ser usado para comprar um imóvel a qualquer momento?
Não. Existem alguns critérios para que o trabalhador possa utilizar esse saldo na aquisição da casa própria. São eles:
Possuir, no mínimo, 3 anos completos de carteira assinada, que não precisam ser contínuos (trabalhar por um ano em 2012, um em 2014 e um em 2017, por exemplo, também vale);
Não possuir nenhum tipo de financiamento válido atualmente no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Não ter imóvel próprio na cidade que se pretende comprar o imóvel (é permitido ter imóveis em outras cidades);
Morar ou trabalhar na cidade em que se pretende adquirir o imóvel com os fundos do FGTS.
Cumpro todas as exigências. Posso sacar o saldo do FGTS?
Não. Na verdade, o trabalhador não realiza o saque do dinheiro, mas sim libera que um agente financeiro, como um banco ou uma companhia de crédito, efetue esse saque e destine o valor para a aquisição do imóvel.
Portanto, o processo ocorre sem que o dinheiro fique nas mãos do trabalhador.
Quais são os documentos pessoais necessários para autorizar o saque do FGTS?
Carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de casamento (casados) ou de nascimento (solteiros), RG e CPF.
É preciso apresentar algum documento do imóvel para o andamento do processo?
Sim. Deve-se apresentar a certidão de matrícula e uma cópia do IPTU do apartamento ou da casa que se deseja comprar, para comprovar que está tudo certo e que ela pode ser adquirida dessa forma.
Qualquer imóvel pode ser comprado com o uso do saldo do FGTS?
Não. Primeiramente, é preciso que o imóvel seja aprovado mediante uma análise da certidão de matrícula e da cópia do IPTU que garantam sua legalidade.
Além disso, apenas os imóveis financiados pelo SFH podem contar com o saldo do FGTS para sua aquisição, desde que estejam dentro de uma faixa de valores previamente determinada e que pode ser alterada. Atualmente, o valor máximo do imóvel deve ser de R$ 1,5 milhão.
Outros critérios são que o imóvel deve ser urbano (ou seja, não estar em uma região rural), residencial (e não comercial), com objetivo de servir de moradia para o trabalhador e que não tenha sido negociado com fundos do FGTS nos últimos 3 anos.
Pessoas com nome negativado podem usar o FGTS no financiamento?
Sim, já que não há qualquer impeditivo a esse respeito para utilizar o saldo do FGTS, que é do próprio trabalhador. Porém, pode ser que o financiamento não seja aprovado por causa da restrição, mas isso tem a ver com o agente financeiro, não com o FGTS.
O saldo do FGTS precisa ser usado todo de uma vez?
Não. O trabalhador tem a opção de usar o valor parcial ou total, de acordo com o que preferir.
O valor do FGTS pode ser usado somente ao comprar o imóvel?
Não. Inclusive, muitas pessoas não sabem disso, mas não é apenas no momento da aquisição do imóvel que o saldo pode ser utilizado.
O valor do FGTS pode ser usado para amortizar total ou parcialmente a dívida do financiamento ou até mesmo para o pagamento das parcelas, desde que o imóvel atenda aos critérios para o uso do saldo do FGTS.
O FGTS pode ser usado para ajudar a pagar o imóvel de outras pessoas?
Não. De acordo com as regras, a liberação do valor é permitida apenas para imóveis em que o trabalhador irá morar. Outras pessoas não podem ser beneficiadas por esse dinheiro, mesmo que sejam da família.
Use o saldo do FGTS para facilitar a aquisição do seu imóvel!
Há algumas regras para usar o saldo do FGTS na hora de comprar a casa ou apartamento que você tanto deseja, mas desde que reúna todos os documentos solicitados e escolha imóveis que se enquadrem nas exigências, o processo é totalmente possível.
Uma sugestão é procurar pelos imóveis que se enquadram no programa Minha Casa, Minha Vida, já que eles geralmente também atendem às exigências do FGTS e apresentam condições ainda melhores. Com isso, o sonho da casa própria pode estar a apenas alguns passos de distância!
Fonte: A Crítica
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Gaúcha ZH - Cobrança extra de IPTU de 17 mil 'puxadinhos' pretende arrecadar mais de R$ 8 milhões
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024