Clipping – A Tribuna - Medidas preventivas: Cartórios funcionam em horários diferenciados
Conforme o provimento do CNJ, todos os cartórios devem tomar uma série de medidas de prevenção à propagação do coronavírus
Conforme o provimento do CNJ, todos os cartórios devem tomar uma série de medidas de prevenção à propagação do coronavírus
Os cartórios de serviços notariais e de registro de Rondonópolis estão com horários diferenciados neste período de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus. As novas regras foram estabelecidas pelo provimento 95/202 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de um ofício circular de número 130/2020 do juizado local. A informação foi repassada pelo tabelião e empresário Aureo Candido Costa ao A TRIBUNA, explicando que as medidas valem para todos os cartórios da cidade.
Segundo o que foi estabelecido, das 9 horas ao meio dia, de segunda-feira à sexta-feira, o atendimento será remorto por meio dos canais de contatos de cada cartório, como e-mail e via telefone. Já o atendimento presencial ao público está ocorrendo das 13 às 15 horas. Já das 15 às 16 horas, o atendimento volta a ser remoto.
Agora os registos de certidões de nascimento ou óbito estão funcionando em regime de plantão, mas apenas no Cartório do 2º Ofício e no da Vila Operária. Conforme o provimento do CNJ, todos os cartórios devem disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários. Além disso, higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.
Fonte: A Tribuna
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – CBN Maringá - Cartórios estão funcionando de forma virtual ou com agendamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano