Em 10/12/2019
Clipping – A Tribuna MT - Regularização fundiária urbana é tema de palestra em MT
O notário e registrador substituto do 2º Ofício de Pedra Preta, Wagner Oliveira de Melo, foi um dos palestrantes no XIX Encontro Estadual de Notários e Registradores, ocorrido nos dias 22 e 23 de novembro, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá.
O notário e registrador substituto do 2º Ofício de Pedra Preta, Wagner Oliveira de Melo, foi um dos palestrantes no XIX Encontro Estadual de Notários e Registradores, ocorrido nos dias 22 e 23 de novembro, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em Cuiabá. Ele apresentou o trabalho realizado no município, intitulado “Lar Legal”, que abrange 46 bairros, dos quais apenas 26 estão regulares.
Wagner Melo explicou que, se não existe documentação, o poder público não tem como cobrar taxas, impostos e tributos, e lembrou que essa arrecadação poderia melhorar os investimentos em várias áreas do setor público. Ele acrescentou que a falta de informação também é outro fator relevante para o cidadão que possui, sobretudo, o contrato de gaveta, sendo fundamental o instituto da regularização fundiária.
“Quem é proprietário de uma gleba de terras (urbana), para dividir e, posteriormente, vender, em lotes, é preciso fazer um projeto, bem como certidões relativas ao imóvel, que será aprovado pela prefeitura. Implantar rede de água, esgoto e energia elétrica, principalmente pavimentar as ruas que serão abertas. Infelizmente, na prática, não é isso que ocorre. Simplesmente dividem e vendem, sem cumprir a lei. Dessa forma, os compradores, além de morarem em bairros irregulares, não podem registrar em cartório sua compra, nem mesmo ter acesso à linha de financiamento para compra, reforma ou ampliação de sua moradia”, explicou.
Segundo Wagner, os principais problemas encontrados no município são loteamentos irregulares de propriedade da prefeitura e de particular; grandes índices de inadimplência de imposto (IPTU); falta de critério na cobrança de impostos (ITBI e IPTU); título de propriedade (carta aforamento) irregular; dentre muitos outros.
Para ele, para resolver a situação é preciso que, primeiramente, a prefeitura receba de seus legítimos proprietários a doação desses imóveis irregulares e, em seguida, providencie o loteamento com demarcação topográfica (lotes, vias de circulação e logradouros públicos). Em seguida, promova recadastramento de todos os proprietários e siga com os demais trâmites.
Por fim, destacou que os pontos positivos da regularização fundiária são, por exemplo, “o desenvolvimento do município; condições legais para que todos tenham acesso a financiamentos e crédito; crescimento econômico; melhor controle da arrecadação dos impostos; entre outros.
Fonte: A Tribuna MT
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