Em 12/11/2018

Clipping – AEC Web - Lei sobre compartilhamento de imóveis vai à sanção presidencial


Texto regulamenta o regime de multipropriedade, também chamado de time sharing, modalidade de condomínio para quem compartilha um mesmo imóvel ao longo do tempo


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10287/18, que altera o Código Civil, regulamentando o regime jurídico de multipropriedade de imóveis, uma nova modalidade de condomínio. Criado na Europa, o regime possibilita que um mesmo imóvel possa ser utilizado de maneira compartilhada por vários coproprietários, que deverão dividir os custos de aquisição e de manutenção.
 
Segundo a modalidade, cada adquirente terá direito a um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados, para desfrutar da propriedade. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante o período, ou vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem.
 
Os compradores poderão utilizar os imóveis de três maneiras: fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores. Ao término do prazo, ele deverá desocupar o imóvel, sob pena de multa diária, a ser fixada pelos condôminos.
 
Cada coproprietário pagará taxas normais de moradia, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. A cobrança das obrigações será feita por documentos individualizados para cada adquirente.
 
A proposta prevê que o período de uso seja registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel.
 
De autoria do senador Wilder Morais (DEM-GO), a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), com emenda de redação. Para ele, “presente em outros países, a multipropriedade, ou time sharing, é modalidade do direito real que se ajusta à dinâmica da economia, permitindo que os proprietários exerçam sobre determinado imóvel o condomínio em frações de tempo pré-definidas".
 
O projeto deverá seguir agora para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
 
Fonte: AECWeb 
 


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