Em 03/04/2019
Clipping – AL/RO – Governo e Assembleia Legislativa chegam a acordo e taxas cartorárias serão reduzidas em 11%
Os três fundos representam 22,5% na taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia.
Após entendimento, os deputados estaduais mantiveram na votação desta terça-feira (2) os vetos do Governo aos projetos de Lei Complementar 252/18 e 1118/18, que revogaram leis criadas em 2015, estabelecendo percentuais de custas e emolumentos cartorários em fundos criados para beneficiar a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Justiça de Rondônia.
O Executivo já enviou para a Assembleia Legislativa novos projetos que reduzem a taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia, que hoje somam 22,5% e cairão para 11,5%, como parte no acordo feito com os parlamentares.
No ano passado, os deputados revogaram a Lei Complementar nº 837/2015, através do Projeto de Lei Complementar 252/18; e a Lei Ordinária 3.573/15, através do Projeto de Lei 1118/18. Mas, o Executivo vetou as duas matérias, através dos vetos 001/19 e 002/19, respectivamente.
No veto total 001, foram 16 votos a favor, três contrários e uma abstenção. A Lei 837, que criou o Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia (Fundimper), restou mantida.
Já ao veto 002, foram 20 votos pela manutenção e uma abstenção. Com isso, fica mantida a Lei Ordinária 3.573, que criou o Fundo Especial da Defensoria Pública (Fundep) e o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado (Fumorpge).
Os três fundos representam 22,5% na taxa de custas e emolumentos dos serviços extrajudiciais em Rondônia. E com o novo projeto do Governo, esse percentual vai representar 11,5%.
Vetos derrubados
Os deputados estaduais derrubaram quatro vetos na sessão desta terça-feira. A legislação estabelecendo diretrizes para política estadual de atenção integral a saúde de pessoas com diagnóstico de doença renal crônica de autoria da deputada Rosângela Donadon (MDB) foi derrubado pela Casa. A norma autoriza o Executivo a proceder a regionalização dos atendimentos aos pacientes com a chamada DRC.
Outro veto derrubado foi a lei do deputado Adelino Follador (DEM) garantindo a meia entrada em estabelecimentos de cultura, esporte e lazer para todos os servidores da Educação. Hoje, a lei só garantia o benefício a professores e servidores do Corpo de Bombeiros, agentes penitenciários, policiais e socioeducadores.
A Casa de Leis também derrubou o veto à Lei de autoria do ex-deputado Hermínio Coelho (PR), autorizando o Governo a contratar bombeiros civis através de suas instituições para prevenir acidentes nas escolas estaduais.
Área de livre comércio
Por 20 votos favoráveis ao parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Assembleia Legislativa derrubou o veto ao projeto de Lei do deputado Laerte Gomes (PSDB) autorizando o Poder Executivo a reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) de produtos de origem animal e dos Estados membros do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal. Elogiada por seus pares, a iniciativa de Laerte garante um grande passo as agroindústrias de fazer a comercialização de seus produtos nestes estados. Agora depende das conversações do Governo de Rondônia com outros estados.
Fonte: AL/RO
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg/AL - Posse Legal continua com visitas técnicas no bairro do Pinheiro (AL)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.