Em 02/05/2019

Clipping – Bahia Notícias - TJ-BA inicia regularização fundiária com normas em favor do acesso ao sistema registral


Por iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedorias das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) foi criado o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários na última segunda-feira (29).


Por iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedorias das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) foi criado o Comitê de Regularização e Conflitos Fundiários na última segunda-feira (29). 

O Comitê, entre outros temas, é a concretização da lei federal 13.465/2017 para viabilizar na Bahia um programa em todos os Municípios que possam reconhecer a propriedade de milhares de pessoas que tem títulos precários sobre o imóvel onde moram.

O grupo de trabalho é multidisciplinar e composto pelo juiz auxiliar do Núcleo Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, Moacir Reis Fernandes Filho, Antônio Maron Agle Filho (Juiz Auxiliar do Núcleo Extrajudicial da Corregedoria das Comarcas do Interior), Cristiane dos Santos Nascimento (Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça), Amaury Gomes Argollo (Chefe de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior), Diogo Oliveira Canuto (Registrador do 4º Cartório do Registro de Imóveis de Salvador/BA), Vinicius Francisco Gonçalves de Almeida (Registrador do Cartório de Imóveis de Correntina/BA), Bernardo Chezzi e Fernanda Andrade Carvalho (Consultores Jurídicos).

Entre as funções do Comitê, estão a atuação nos processos administrativos envolvendo conflitos de imóveis que tramitam no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça e da Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado do Bahia e a proposição de medidas concretas voltadas a otimização das atividades do Comitê? referente à mediação de conflitos fundiários.

Um estudo da atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas a? regularização fundiária, deve ser feito na companhia da elaboração de projetos de regularização fundiária, em parcerias com os municípios, bem como, com os estados, prioritariamente aqueles voltados para os imóveis rurais em regime de economia família.

O comitê deve trabalhar na definição de estratégias que conduzam à regularização fundiária e deliberar sobre questões direta ou indiretamente relacionadas à regularização e conflitos fundiários.

O projeto foi anunciado durante o 2ª Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais da Justiça dos Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matapiba), evento sediado pelo TJ-BA nos dias 25 e 26 de abril. O evento promoveu a troca de experiências e boas práticas entres as Corregedorias Gerais de Justiça dos referidos Estados quanto ao tema da regularização fundiária rural e urbana em seus territórios. Também no mesmo evento foi assinado termo de cooperação entre o Município de Salvador e o Tribunal de Justiça, além de Riachão de Jacuípe para início do programa.

A Corregedora Geral do Tribunal de Justiça Bahia, a Desa Lisbete Maria Teixeira está otimista quanto aos futuros resultados desta parceria: “Estou certa de que os frutos dessa iniciativa, colegas Corregedores, terão repercussão positiva no tempo em que todo o esforço e dedicação dos envolvidos serão dignos de reflexões ao final de nossos debates”, disse a Magistrada.

O advogado Bernardo Chezzi, especialista em direito registral e conflitos fundiários, acrescenta: “É um grande passo para grandes desafios, cujas soluções o grupo poderá desenvolver de maneira profícua e contínua”.

O evento também serviu para que fosse anunciada a reedição Provimento CGJ nº 14/2018, atual Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2019. O Provimento tem por condão possibilitar a regularização de imóveis, desburocratizando e provendo a universalização do serviço de Registro de Imóveis.

Com a apresentação de requerimento e documentos especificados no Provimento, cada caso de registro atípico poderá ser regularizado, conferindo segurança jurídica na padronização de procedimentos, a fim de que os atos extrajudiciais de aperfeiçoamento dos registros e averbações do passado possam estar sincronizados com as atualizações do direito registral.

Fonte: Bahia Notícias

 



Compartilhe

  • Tags