Em 10/05/2018
Clipping – BemParaná - Com mudanças, arrecadação do ITBI cresce 34% em abril e ajuda na recuperação fiscal de Curituba
Mesmo com o mercado imobiliário ainda em ritmo de recuperação da crise econômica, a arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) somou em abril R$ 29,5 milhões, um aumento de 34% em relação ao mesmo mês do ano passado.
Mesmo com o mercado imobiliário ainda em ritmo de recuperação da crise econômica, a arrecadação do ITBI (Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis) somou em abril R$ 29,5 milhões, um aumento de 34% em relação ao mesmo mês do ano passado.
De acordo com o secretário municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, o desempenho é resultado de modificações na forma de cobrança do imposto implementadas pelo Plano de Recuperação de Curitiba.
O secretário destaca que o desempenho ganha ainda mais relevância na medida em que o ITBI sofreu entre 2012 e 2017 queda significativa, de 12%, na arrecadação – acompanhando uma baixa registrada também em outras fontes do município.
“Precisamos de modo permanente modernizar o sistema tributário, tanto para dar eficiência para a arrecadação quanto para facilitar e dar transparência para os contribuintes”, diz Puppi. “O resultado de abril aponta que os esforços têm dado resultado, o que é particularmente importante nesta fase de recuperação das finanças municipais.”
O ITBI é uma importante fonte de recursos da administração, sendo responsável por cerca de 5,7% do total da arrecadação da cidade.
O que mudou
Uma das mudanças feitas no ITBI foi o momento em que o comprador do imóvel paga o imposto. Agora, ele é cobrado no ato da lavratura da escritura pública, da celebração do documento de transmissão ou ainda da arrematação ou decisão judicial sobre a posse do bem.
Anteriormente, era pago apenas após o registro do imóvel, processo que em muitos casos não era concluído ou demorava muito para ser concluído pelo comprador.
Segundo Puppi, a alteração alinhou a cobrança às práticas correntes no mercado, já que habitualmente a transferência efetiva do imóvel ocorre na escritura, mesmo que o registro seja feito posteriormente.
Prazo para desconto
Para efetivar as alterações estabelecidas por lei, o município estabeleceu alguns prazos para os quais os contribuintes devem ficar atentos. O próximo dia 20 de junho é a data limite os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – solicitarem desconto de 10% no pagamento e regularizar assim a pendência.
O pedido deve ser feito exclusivamente no andar térreo do prédio central da Prefeitura, no setor do ITBI.
Imóveis escriturados a partir de 1º de janeiro de 2017, por sua vez, também precisam efetivar o pagamento do imposto até a data – esses, no entanto, não têm direito a desconto.
Fonte: BemParaná
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