Clipping – Canal Rural - MP da Regularização Fundiária: entenda em que fase está o projeto
De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, atualmente, apenas 6% dos assentamentos estão regularizados O novo programa de regularização fundiária do governo federal foi o tema do programa Direto ao Ponto deste domingo de Páscoa, 12
De acordo com o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, atualmente, apenas 6% dos assentamentos estão regularizados
O novo programa de regularização fundiária do governo federal foi o tema do programa Direto ao Ponto deste domingo de Páscoa, 12. O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Geraldo Melo Filho, falou sobre o andamento dos processos de titulação de terras, conforme a MP 910/2019, e das dificuldades da resolução do enorme passivo que o país tem na questão fundiária, já que apenas 6% dos assentamentos estão regularizados.
O dirigente do Incra ainda explicou os requisitos para os ocupantes de terras com irregularidades ambientais. E como o órgão está atuando durante a pandemia para cumprir a meta de conceder 600 mil títulos de terras em três anos. Melo também acredita que o novo rito de tramitação de medidas provisória não deve ser um empecilho para que a MP seja aprovada até 19 de maio, prazo limite da sua validade.
“Nós estamos otimistas, já havia o relatório negociado dentro da comissão com o senador Irajá [PSD-TO], antenado com as demandas do governo dentro do Congresso, e vamos ver se a gente consegue sensibilizar o colégio de líderes e o presidente da Câmara para colocar isso em pauta”, disse.
Por causa das restrições impostas aos trabalhos do Congresso nesse período da pandemia, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que as medidas provisórias sejam votadas apenas pelos plenários da Câmara e do Senado, eliminando a fase da comissão mista.
No caso da MP 910, sobre processos de titulação de terras, o relatório do senador Irajá estava pronto para apreciação na comissão e, com o novo procedimento, houve a designação de novo relator, o deputado Elmar Nascimento (DEM-BA).
Sobre a rotina do Incra com grande quantidade de funcionários em trabalho remoto, o presidente da instituição explicou que novo Sistema Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) está permitindo que os requerentes da regularização de terras encaminhem os documentos exigidos via internet.
Ele afirmou que houve atraso na capacitação de servidores para operar o sistema que está no ar desde o mês passado. “Em meio a essa questão do coronavírus, parte da capacitação de servidores está sendo virtual. Estamos trazendo mais de 30 servidores para Brasília para fazer esse treinamento. É um processo para agilizar isso”.
Uso da tecnologia
Geraldo Melo Filho destacou que a tecnologia será a principal aliada para que a promessa de vários governos de destravar a titulação de terras vire realidade. Segundo o presidente do Incra, antes da edição da MP, o processo era totalmente manual. “Era tudo muito lento e demorado e, portanto, menos seguro sujeito a muito mais falhas”.
O uso do novo sistema e a interligação da base de dados de outros órgãos do governo irão, na sua avaliação, encurtar o tempo da regularização e deixar o processo mais seguro. “Todas as checagens ambientais, trabalhistas, de CPF, do CadÚnico (cadastro para programas sociais), com as próprias bases do Incra dos beneficiários da reforma agrária passaram a ser feitas de forma automática”, explicou.
Passivo ambiental
Uma das dificuldades apontadas pelos ocupantes de terras e assentados que pleiteiam a regularização fundiária é o passivo ambiental. Para acesso ao registro da propriedade, o ocupante precisa se adequar às normas do Código Florestal, que envolvem a inclusão no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o cumprimento dos requisitos de preservação de área, conforme o bioma em que está localizada a terra.
Geraldo Melo Filho esclareceu que se o produtor tiver processos ambientais na área administrativa, em que ainda cabe recurso, a regularização pode ser feita, de acordo com o texto da medida provisória. “O que é impeditivo é quando houver embargo ambiental, vencida a etapa administrativa”, pontuou.
Para esses casos, o presidente do Incra informou que é possível fazer um Termo de Ajuste e Conduta (TAC) com o órgão ambiental. “Ou onde for possível. A gente sabe que em nem todos os estados isso é possível”, admitiu. Melo ainda disse que com a inclusão no CAR, o ocupante da terra pode aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que também permite seguir no processo de regularização da propriedade.
Quem pode participar da regularização fundiária?
Podem participar do processo de regularização fundiária, conforme a MP 910/2019, assentados da reforma agrária e ocupantes de terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União que comprovem o exercício de ocupação e de exploração direta, de boa fé, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014.
Além da documentação necessária para a regularização, como a planta e o memorial descritivo do imóvel, outro requisito exigido é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O interessado ainda precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural; que não exerce cargo ou emprego público nos Ministérios da Economia, Agricultura, no Incra ou em órgãos estaduais ligados à questão fundiária. Também não pode ter infração ambiental transitada em julgado e não é permitida a titulação em terras indígenas, quilombolas ou em áreas de conservação ambiental.
O presidente do Incra esclareceu que a MP concede gratuidade na alienação de áreas até um módulo fiscal, assim como haverá isenção das custas ou emolumentos para registro nas propriedades com até quatro módulos fiscais. “Pela minuta do relatório, vai ser isento todo o primeiro registro, de taxas de cartório e de taxas do Incra”.
Fonte: Canal Rural
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo – Conjur - Usucapião coletiva e participação do Ministério Público no processo respectivo – Por Rogério Alvarez de Oliveira
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024