Em 03/04/2019
Clipping – CenárioMT – Senadora apresenta projeto para prorrogar regularização fundiária na fronteira do MT
A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou o Projeto de Lei n.1910/2019 que visa prorrogar, para dez anos, o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais localizados na região de fronteira.
A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou o Projeto de Lei n.1910/2019 que visa prorrogar, para dez anos, o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais localizados na região de fronteira. O PL foi apresentado na tarde desta terça-feira (02.04) na reunião da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e recebeu apoio dos integrantes.
A justificativa da congressista é que já é antiga a preocupação em regularizar as ocupações de imóveis rurais, especialmente nas regiões de fronteira. De acordo com o IBGE a faixa de fronteira tem 15,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e área total de 1,4 milhões de km2, o equivalente a 16,6% do território brasileiro, abrangendo 11 unidades da federação e 588 municípios.
“Nós temos uma preocupação muito grande com isso. Por ser do Estado de Mato Grosso, onde temos uma fronteira de 700 km. Geograficamente a região da fronteira é a mais pobre do Estado. Então, nos preocupamos muito com esse tipo de problema”, destacou a senadora durante a reunião.
O PL propõe alterar o inciso 2º, do art.2º, da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. No PL, a senadora explica que a referida Lei dispõe que para móveis rurais de extensão superior a quinze módulos fiscais, o procedimento de ratificação depende de o interessado obter no órgão federal competente dois documentos essenciais:
1- a certificação do georreferenciamento do imóvel, nos termos dos §§ 3º e 5º do art. 176 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973; 2- a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei no 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
As normas do INCRA que versam sobre o processo de ratificação, estabelecem que o interessado deve apresentar uma série de documentos, entre os quais a certidão de cadeia dominial complexa, o laudo técnico de vistoria e a planta georreferenciada. “O Parlamento precisa estar atento à realidade dos cidadãos que estão no campo. O proprietário tem que realizar pesquisas em diferentes cartórios e, não raras vezes, valer-se de serviços prestados por profissionais especializados, contratados para esse efeito”, enfatizou a Juíza Selma.
Fonte: CenárioMT
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Ministério do Meio Ambiente – Parque Nacional Itatiaia recebe doação de terra de 92,6 hectares
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024