Em 28/09/2018
Clipping – Cidade Verde - Justiça evita grilagem de terras no Parque Serra das Confusões (PI)
O juiz titular da Vara Agrária de Bom Jesus acatou Ação Civil Coletiva, impetrada pelo Ministério Público, que anulou o registro de imóvel em uma área de 85 mil hectares do Parque Nacional da Serra das Confusões, no Sul do Piauí, que teria sido grilada
O juiz titular da Vara Agrária de Bom Jesus acatou Ação Civil Coletiva, impetrada pelo Ministério Público, que anulou o registro de imóvel em uma área de 85 mil hectares do Parque Nacional da Serra das Confusões, no Sul do Piauí, que teria sido grilada.
A ação, solicitada pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago Júnior do Grupo Especial de Regularização Fundiária e de Combate à Grilagem (GERCOG), explica que a grilagem de terra ocorreu a partir de uma série de irregularidades envolvendo o registro de imóvel realizado com a participação de três pessoas, Jaciel Cover, Francisco Pereira da Trindade e Maria Helena da Rocha.
O magistrado acatou o pedido e determinou o bloqueio das matrículas relacionadas à propriedade que está registrada no Cartório Único de Anísio de Abreu, suspendendo provisoriamente novos registros e averbações, até o julgamento da ação.
No prazo de 10 dias, o oficial prestará informações acerca dos fatos, além de encaminhar cópias dos documentos que embasaram a abertura das matrículas, bem como todos os registros oriundos de mesma. Se descumprir a determinação judicial, o oficial pagará multa pessoal no valor de R$ 500 reais por dia a partir do conhecimento da decisão.
Entenda o caso
Em janeiro de 2017, Jaciel Cover afirmando ser o proprietário da Fazenda Jurema, protocolou um requerimento de certidão junto ao Instituto de terras do Piauí (INTERPI) solicitando a passagem de título da propriedade de patrimônio público para privado. Foi constatado que a área correspondente à fazenda estaria inserida dentro do Parque da Serra das Confusões, unidade de conservação, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação Ambiente (ICMBio).
Entre as irregularidades apontadas pelo promotor de Justiça está o georreferenciamento promovido para delimitar a extensão da fazenda. O registro do serviço foi inscrito no Conselho Regional de Engenharia da Bahia, e não no Piauí, descumprindo o que estabelece no artigo 32, caput, da resolução nº 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Em junho de 2016, o engenheiro agrônomo, Hugo Jorge Appel Prevedello, responsável pelo trabalho solicitou por duas vezes a certificação da Fazenda Jurema, via Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O primeiro pedido em nome de Francisco Pereira da Trindade, e o segundo, em nome de Jaciel Cover. Entretanto, as duas solicitações foram indeferidas pelo órgão federal em razão da irregularidade na feitura do georreferenciamento, o que, consequentemente, torna nulo o georreferenciamento averbado.
Outra peculiaridade consiste no fato de que, quase dois meses após a venda da propriedade para Jaciel Cover, a certificação da Fazenda Jurema foi solicitada ao INCRA em nome do antigo proprietário, Francisco Pereira da Trindade.
Por último, o membro do Ministério Público aponta que a matrícula n° 2.020 tem como registro anterior a matrícula n° 1.097, e que não há qualquer referência sobre sua origem, apenas certidão atestando que o Livro em que estão registradas as ditas matrículas encontra-se deteriorado. Entretanto, pelas certidões emitidas pela mesma tabeliã interina, nota-se, claramente, tratarem-se de dois livros distintos, pois o Livro 2-H é o referente a matrícula nº 2.020, já o Livro 2-D é onde encontra-se registrado a matrícula nº 1.097.
Em um trecho da ação, o promotor de Justiça afirma "tais absurdos tratam-se de uma grosseira grilagem de terras perpetrados pelos réus, juntamente com a tabeliã interina do Cartório Único de Anísio de Abreu com um único propósito: esconder a verdadeira origem da matrícula nº 1.097, consequentemente da matrícula nº 2.020”, disse.
Fonte: Cidade Verde
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