Em 26/12/2018

Clipping – Conjur - CNT questiona tributação de imóveis da União na atividade portuária


A Confederação Nacional do Transporte (CNT) propôs ADPF contra uma lei municipal de Campinas e contra decisões de tribunais de Justiça que têm permitido a cobrança de IPTU de imóveis da União Federal utilizados para a exploração de atividade portuária


A Confederação Nacional do Transporte (CNT) propôs ADPF contra uma lei municipal de Campinas e contra decisões de tribunais de Justiça que têm permitido a cobrança de IPTU de imóveis da União Federal utilizados para a exploração de atividade portuária.
 
Na ação, representada pelos escritórios Barros Carvalho Advogados Associados e Lacerda Gama, a CNT afirma que os tribunais têm aplicado indevidamente teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 601.720 e RE 594.015), violando o pacto federativo ao permitir que o município tribute área da União e legisle sobre matéria de portos.
 
O que se pretender, explica a CNT, é o reconhecimento de que a exigência de IPTU sobre áreas arrendadas ou cedidas pela União aos terminais portuários, em função da sua específica atividade de interesse público (art. 21, XII, “f”, da Constituição Federal), representa violação ao pacto federativo, dentre outros preceitos fundamentais.
 
Na ação, a confederação afirma que os tribunais de Justiça vêm ampliando de forma indevida os entendimentos fixados pelo Supremo. Com isso, afirma, têm autorizado a inconstitucional exigência de IPTU sobre a simples posse de qualquer imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido, a qualquer título, a pessoa jurídica de direito privado.
 
"Esta extensão equivocada e inconstitucional é que vem gerando, por equívoco na aplicação dos citados precedentes e de forma inconstitucional, a exigência deste imposto das operadoras portuárias, seja pela aplicação das teses aos processos em que se discute a tributação das áreas portuárias, seja pela edição de novas leis autorizando tal tributação", complementa.
 
Fonte: Conjur
 


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