Em 13/08/2018
Clipping – Conjur - Conta do FGTS não pode ser usada para quitar dívida imobiliária, decide TRF-5
Saldo de conta do FGTS não pode ser liberado para pagar dívida de financiamento de imóvel do Sistema Financeiro Imobiliário. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido de liberação
Saldo de conta do FGTS não pode ser liberado para pagar dívida de financiamento de imóvel do Sistema Financeiro Imobiliário. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao negar pedido de liberação.
De acordo com o relator da apelação, desembargador Vladimir Carvalho, a 2ª Turma do TRF-5 já definiu que valores do FGTS só podem ser usados para financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, mas ainda não houve decisão sobre o SFI. “A utilização dos valores do aludido fundo, no caso de amortização de parcelas de financiamento habitacional, está adstrito às situações previstas na Lei 8.036”, afirmou o relator.
Segundo a decisão, entre as hipóteses que autorizam a movimentação de saldo do FGTS, estão as relacionadas à aposentadoria do trabalhador, ao alcance de idade senil, ao falecimento, à demissão sem justa causa ou à contração de enfermidades tanto por parte do contribuinte como de seus dependentes, além do uso para amortização de financiamento habitacional, conforme o artigo 20 da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Fonte: Conjur
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/PI: NRF apresenta ações na área de regularização fundiária urbana a magistrados da comarca de Parnaíba
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024