Em 25/02/2019

Clipping – Conjur - Reintegração de imóveis públicos dispensa decisão judicial, diz AGU em parecer


A Advocacia-Geral da União afirmou, em orientação normativa, não ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para retirar invasores de imóveis públicos.


A Advocacia-Geral da União afirmou, em orientação normativa, não ser necessária a intervenção do Poder Judiciário para retirar invasores de imóveis públicos. O parecer, produzido pela Consultoria-Geral da União (CGU) e assinado pelo AGU André Mendonça, deverá ser observado por toda a administração pública federal.
 
O documento diz que cabe aos próprios administradores de prédios do poder público, com o auxílio de forças policiais, prevenir e repelir atos de invasão, ocupação, cessão, locação ou utilização diversa da destinação legal. Assim como aos particulares é admitida a autodefesa, o gestor público também pode utilizar a prerrogativa para defender o patrimônio coletivo, argumentou ainda.
 
De acordo com o diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da CGU, Victor Ximenes Nogueira, o parecer assegura que os gestores de prédios públicos tomem providências nos primeiros momentos de invasões no sentido de evitar que elas se consolidem.
 
Antes da recomendação, os dirigentes precisavam acionar a AGU para que ela ingressasse com ação na Justiça no intuito de obter medida liminar de reintegração de posse. Ximenes vê o entendimento como um caminho para desafogar o Judiciário de uma "demanda desnecessária". "Isso vai ser mais efetivo para a administração e resguardar melhor inclusive eventual dano ao patrimônio decorrente dessa ocupação”, diz.
 
Segundo a AGU, o parecer tem como fundamento os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, que estão diretamente ligados à continuidade dos serviços públicos. A Advocacia-Geral argumenta que a administração pública possui o direito e o dever de proteger o patrimônio público contra posses ou ocupações, devido ao princípio da indisponibilidade de seus bens e da continuidade dos serviços explorados pelo poder público.
 
“Impedir a invasão ou ocupação dos imóveis públicos é dever do gestor, para fins de garantir sua utilização adequada, sua preservação, a manutenção de sua finalidade legal ou contratual”, explica trecho do documento.
 
A recomendação estabelece que os gestores “deverão requisitar força policial federal e solicitar o auxílio da força pública estadual. Poderão ainda, de acordo com regulamento específico, solicitar a cooperação da força militar federal”. Apesar disso, Ximenes diz a medida vai garantir a retomada do imóvel “sem o uso de força desproporcional”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
 
Fonte: Conjur
 


Compartilhe

  • Tags