Em 30/03/2020

Clipping – Conjur - TJ-SP regulamenta plantão ordinário por teletrabalho durante pandemia


A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo publicou um novo comunicado que regulamenta o plantão ordinário por teletrabalho durante a pandemia do coronavírus.


A Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo publicou um novo comunicado que regulamenta o plantão ordinário por teletrabalho durante a pandemia do coronavírus. Todo o Judiciário paulista está em trabalho remoto e assim deve permanecer até pelo menos 30 de abril.

Segundo o comunicado, o responsável pela equipe de apoio do plantão deverá criar um grupo em uma plataforma digital, com todos os integrantes da equipe (inclusive distribuidor), para contato, divisão e realização das atividades.

O nome e o e-mail do responsável serão divulgados na página da escala do plantão, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). Essa pessoa deverá acessar seu e-mail institucional a cada 30 minutos, das 9h às 13h.

A CGJ determinou a intimação obrigatória, via portal E-SAJ, do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos autos de prisão em flagrante, em especial das decisões neles proferidas.

Havendo indisponibilidade de sistema, será admitido o envio do pedido ao e-mail do responsável pela equipe de apoio do plantão acompanhado da imagem da mensagem de indisponibilidade do sistema. Com o retorno do sistema, os documentos relativos a cada procedimento realizado em contingência devem ser encaminhados ao e-mail do distribuidor do Foro competente, para a devida distribuição (no caso de petições iniciais), ou ao e-mail do juízo competente (no caso de petições intermediarias de processos que tramitam fora do plantão).

A autoridade policial, ao dar cumprimento ao mandado de prisão em regime aberto, encaminhará cópia deste ao e-mail do responsável pelo plantão, que deverá adotar as providências necessárias para que a audiência admonitória seja imediatamente realizada por videoconferência, mediante certidão circunstanciada, contendo, inclusive, as condições impostas e guarda da comprovação por meio digital.

Fonte: Conjur



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