Clipping – Conjur - TJ-SP suspende penhora de imóvel dado como garantia em empréstimo
Por entender que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora de imóvel dado em garantia de empréstimo. A decisão é desta segunda-feira (29/4).
Por entender que deve ser prestigiada a proteção da entidade familiar e o princípio da dignidade da pessoa humana, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a penhora de imóvel dado em garantia de empréstimo. A decisão é desta segunda-feira (29/4).
O caso trata de uma mulher que doou a casa para a filha, mas não fez a reserva de usufruto. Cerca de 30 anos depois, a filha fez um empréstimo para sua empresa e deu a casa como garantia.
A ação de execução foi ajuizada pela cooperativa de crédito à qual a filha devia parcelas do empréstimo. No primeiro grau, o juiz autorizou a penhora pelo credor. No recurso ao TJ, a mãe comprovou que mora na casa desde maio de 1990, sendo a única que a família possui.
O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, acolheu os argumentos da mulher, apontando o enquadramento da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade de imóvel da entidade familiar. Segundo ele, não foi demonstrada hipóteses para exclusão da proteção legal de impenhorabilidade da casa da família.
O magistrado afirmou ainda que a mulher não se enquadra como mera detentora dos direitos ao imóvel penhorado, isso porque já era a proprietária antes de doar a casa para a filha.
“Sobre este mesmo imóvel no qual continua residindo, ela exerce um poder de fato em nome próprio, em decorrência do princípio da solidariedade familiar e, ainda, com o ânimo definitivo de manutenção do núcleo da entidade familiar e de defesa do direito à moradia”, disse Mac Cracken, citando trechos de julgados do Superior Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 1002117-74.2018.8.26.0079
Fonte: Conjur
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/AL: Moradia Legal IV entrega mais de 170 títulos a moradores de Belém (AL), na sexta (3)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano