Em 10/09/2018
Clipping – Correio Braziliense - Imóveis ofertados em leilões podem ser oportunidade para quem quer investir
Com preços mínimos geralmente mais baixos que os de mercado, imóveis oferecidos em licitações públicas podem ser uma boa chance para quem quer investir. Nos últimos anos, ofertas feitas por órgãos do governo vêm aumentando
Leilões públicos para venda de imóveis do governo estão se tornando comuns no país, diante da necessidade das administrações de arrecadar fundos para combater deficits. Muitas dessas vendas podem ser uma oportunidade para pessoas físicas interessadas em investir em imóveis, já que os bens costumam ser oferecidos com preços iniciais mais baixos que os de mercado.
De 2016 para cá, levando em conta apenas imóveis da União, foram vendidos 59 bens, que geraram uma receita de R$ 157,5 milhões. O número vem aumentando. Em 2016, foram apenas 17 imóveis, quantidade que subiu para 26 em 2017. Neste ano, até agosto, foram realizadas 16 vendas e lançados outros três editais.
Além dos imóveis da União, há leilões de bens em nome de muitos órgãos vinculados ao governo. O Banco do Brasil, por exemplo, concluiu 22 vendas neste ano. O banco ainda tem 38 vendas em andamento e um total de 95 imóveis disponíveis. Parte desses imóveis foram parar nas mãos do banco em processos de recuperação de dívidas, inclusive em linhas de financiamento imobiliário.
Para o presidente em exercício da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF), Eduardo Aroeira, a venda de imóveis do governo que não estão sendo usados pela administração é positiva para o país. “A dívida pública é alta e o governo paga elevado montante de juros. Ao mesmo tempo, tem bastante patrimônio, que se valoriza muito pouco com o tempo. Faz mais sentido vendê-lo”, argumenta.
Aroeira faz uma analogia com a economia doméstica. “Imagine uma família endividada que tem um terreno. Não faz sentido a família dever ao banco e manter aquele terreno parado, sem render. O melhor seria vendê-lo e pagar as dívidas”, indica. Aroeira ressalva que os processos são análogos, porém, mais complicado no caso do governo, já que há a necessidade de transparência e outros processos burocráticos.
O presidente da Ademi explica que tanto empresas, quanto pessoas físicas podem participar desses leilões, que são públicos. As regras de pagamento podem variar de acordo com cada edital. “O valor pode ser exigido à vista, mas muitos leilões aceitam formas de financiamento”, informa.
Aroeira alerta que é preciso considerar todos os itens que envolvem a compra. “É preciso avaliar se o imóvel está em bom estado e se há boas condições para a aquisição”, indica. Ele avisa que sempre existem boas opções no mercado, bastando uma pesquisa ampla para achar a melhor opção. E acrescenta que é importante ficar de olho nos lances para não se comprometer com um valor que não se possa sustentar.
Para o presidente da Ademi, o mercado deve continuar positivo para esse tipo de comercialização, uma vez que, independentemente dos próximos governantes, o incentivo das vendas desses imóveis deve continuar. “Creio que essa será uma tendência qualquer que seja o presidente eleito. Essa política desve se intensificar daqui para a frente”, avalia. Além disso, as operações tendem a competição no mercado. “O insumo do setor é o terreno. O aumento da quantidade das ofertas de terrenos é sempre positivo para todo mundo, tanto para as incorporadoras quanto para os clientes”, afirma.
Como funciona
O leiloeiro público oficial Emerson Moreira Oliveira explica que, como os leilões são públicos, todas as pessoas podem participar. Ele explica também que, além do valor de venda, o comprador tem que arcar com uma comissão de 5%, que é o ganho do leiloeiro no processo. “É o único ganho garantido pela prestação do serviço. Porém, podem ser agregados outros valores, como taxas de serviços”, alerta.
Após o cadastro prévio dos concorrentes, o leiloeiro marca o dia do leilão. As ofertas e os lances podem ser feitos de forma presencial ou pela internet, nos casos em que o edital permitir. “O leilão pode ser feito de forma presencial, com o leiloeiro que bate martelo e tudo o mais. E tem o leilão on-line, desde que o site seja homologado pelo governo ou órgão de tecnologia responsável”, informa Oliveira.
Antes de participar de um leilão, é recomendável que o pretendente à aquisição do imóvel leia atentamente o edital ou as normas e condições de pagamento e participação. “Por mais chato que seja fazer isso, essas informações precisam ser conhecidas”, explica Oliveira. Além disso, ele recomenda que se avaliem detalhadamente as condições do imóvel. “É importante visitá-lo antes da compra”, indica.
É importante ainda analisar o leiloeiro responsável. “É bom checar quem é o profissional, qual é o seu histórico e se teve outras experiências”, diz Oliveira. Isso aumenta a chance de o processo correr adequadamente e as chances de sucesso para o comprador.
O leiloeiro também orienta os interessados a estabelecerem um limite para o valor dos lances que pretende dar. É comum que, no calor do momento, as pessoas façam apostas que, depois, não conseguirão cobrir. “As multas são bem altas. Elas podem chegar a até 30% do valor final do imóvel. E o responsável por pagá-la é quem firmou o compromisso de comprar o imóvel com o lance mais alto”, afirma. Eventualmente, pode não haver lances, ou serem feitas ofertas menores do que o valor mínimo. Nesses casos, o leiloeiro, junto com o proprietário ou com a Justiça (em casos de leilões judiciais) decidem o que fazer com o imóvel.
Fonte: Correio Braziliense
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – G1 - Donos de imóveis já podem pedir isenção de IPTU por 'falta de capacidade contributiva' em Manaus (AM)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024