Em 31/10/2018
Clipping – Correio do Estado - Câmara aprova uso de bens imóveis para pagamento de dívidas (Campo Grande/MS)
Secretário havia pedido celeridade e projeto foi aprovado por unanimidade
Por unanimidade, vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar que autoriza a Prefeitura de Campo Grande a receber bens imóveis como forma de pagamento de dívidas. A proposta foi votada na sessão de hoje, em regime de urgência.
Durante a manhã, o titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, foi à Câmara Municipal tentar acelerar a votação do projeto. Conforme já noticiado pelo Correio do Estado, 80% da dívida ativa atual corresponde somente a débitos ajuizados – o equivalente a R$ 2 bilhões –, com uma taxa de recuperação inferior a 1,5% no ano.
Conforme o texto do projeto de lei, o bem ofertado em pagamento de dívidas com a Prefeitura deve ser imóvel, de reconhecida liquidez, estar livre e desembaraçado de outras dívidas, exceto a com o município, tendo o valor apurado em avaliação. Está excluído da modalidade o bem imóvel único, de devedor utilizado para fins de residência própria.
Ainda segundo a proposta, despesas e tributos relativos à transferência do imóvel dado em pagamento ficarão a cargo do devedor, assim como outros custos, se houver, como por exemplo gastos com a avaliação do imóvel, eventuais custas e despesas judiciais (inclusive honorários de peritos), e honorários advocatícios.
Segundo Pedrossian, “o Código Tributário Nacional permite a dação em pagamento para extinguir um débito tributário". Ainda segundo o secretário, há muitos casos de proprietários que têm muitos terrenos, mas não tem dinheiro para para pagar o IPTU e, com a aprovação da proposta, poderá utilizar um desses terrenos para pagar a dívida.
Avaliação dos imóveis será feita de forma independente e a administração pública já avalia o que será feito com os imóveis usados para quitação de dívidas. Entre as possibilidades, está a construção de casas populares pela Agência Municipal de Habitação (Emha).
Fonte: Correio do Estado
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