Em 24/10/2018
Clipping – Correio do Estado - Uso de imóveis para quitar débitos pode dinamizar mercado (MS)
Projeto de lei deve movimentar bens travados por dívida ativa
Uso de imóveis na quitação de débitos com o Fisco municipal, conforme prevê projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal pela prefeitura neste mês, pode ajudar a dinamizar o mercado imobiliário da Capital, ao “destravar” bens que hoje não são negociados por causa da existência da dívida ativa. A avaliação é de instituições do setor ouvidas pelo Correio do Estado, que consideram a iniciativa positiva, desde que estejam bem claras as regras de avaliação e haja análise criteriosa por parte do contribuinte interessado na modalidade. De acordo com mensagem encaminhada ao Legislativo municipal pelo prefeito Marco Trad (PSD), o mecanismo de “dação em pagamento” só será adotado “caso o município tenha interesse no bem imóvel apresentado, respeitando-se sempre o interesse público”.
Para o presidente do Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul (Secovi/MS), Marcos Augusto Netto, a dação em pagamento – já prevista no Código Tributário nacional e com aplicação prática a cargo de cada município e unidade da federação, por meio de legislação própria – pode ser uma alternativa a mais para a prefeitura de Campo Grande tentar receber a dívida do contribuinte. “Simplifica para o contribuinte, mas, ao mesmo tempo, é o município que dá a palavra final sobre o pagamento da dívida com o imóvel. O resultado é que deixa uma margem de manobra tanto para o município quanto para o contribuinte”, considerou.
Ainda segundo o dirigente do Secovi, “a medida pode ser uma alternativa para não atrapalhar o fluxo de caixa do contribuinte que tem a dívida e o imóvel, mas não o dinheiro disponível. No entanto, a orientação é analisar bem as despesas relacionadas. Somente as taxas de escritura, ITBI [Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis] e registro oneram o imóvel em pelo menos mais 5%”, destacou.
“O importante é que o imóvel vai ter de ser avaliado, o que vai ocorrer por regulamentação. É aí que vai interessar para o contribuinte. Pela proposta, ele é quem terá de arcar com as despesas de escritura, ITBI e registro, fora as despesas de avaliação e ainda honorários advocatícios, se for o caso. Isso vai jogar a dívida lá em cima”, comentou. Por outro lado, explicou, se o imóvel for para leilão judicial, em geral, o valor de arremate tem chegado a 60% do valor do bem.
Marcos Augusto Netto também menciona outra situação: se o contribuinte já estiver no programa de recuperação fiscal [Refis], às vezes não é vantagem [fazer a dação em pagamento]. “Se ele não estiver, terá de fazer análise técnica e financeira sobre quanto vai custar e se compensa para ele. Para quem já estiver com processo judicial, por exemplo, o processo precisará de perito; se for administrativo, o município vai ter de regulamentar”, completou.
Viabilidade
O corretor de imóveis e presidente da Câmara de Valores Imobiliários de Mato Grosso do Sul (CVI/MS), Dilson Tadeu Auerswald, também mantém expectativa positiva. “Considerando que a pessoa está com dificuldade para quitar a dívida, acho viável. Senão esse montante vai crescendo e fica mais difícil para quitação”, avalia, destacando que esse é um mecanismo para facilitar a vida do consumidor e é facultativo.
Ainda de acordo com o representante da CVI, “os grandes devedores do município são aqueles que têm muitos imóveis”, e com a nova modalidade poderá haver melhora na arrecadação municipal, “porque a prefeitura fica autorizada a vender esses imóveis, respaldada pela lei, com fins de arrecadação”.
Fonte: Correio do Estado
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