Em 26/03/2019

Clipping – Correio do Litoral – Saiba quais cuidados tomar ao comprar um imóvel na praia


A aquisição de um imóvel na praia é o sonho de grande parte dos brasileiros.


A aquisição de um imóvel na praia é o sonho de grande parte dos brasileiros. Por outro lado, caso haja falta de cautela nas negociações, o sonho pode se tornar em uma experiência bem desagradável. Por isso, a orientação é que os interessados procurem o auxílio especializado oferecido pelo tabelião de notas.
 
“A compra de imóvel não é uma operação simples, é necessário ter muita atenção. O tabelião de notas vai fazer uma busca no cartório de Registro de Imóveis antes de assinar qualquer contrato e assumir compromissos financeiros relacionados à aquisição de imóveis na praia. Além disso, também irá pedir as certidões cíveis e trabalhistas dos proprietários”, explica o notário e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Angelo Volpi Neto.
 
Vale lembrar que a busca de certidão no registro de imóveis, também pode ser feita por qualquer pessoa, sem precisar declarar o motivo, diretamente pelo site www.registradores.org.br/pr. “Esse documento apresenta as características físicas do imóvel, suas medidas perimetrais, área, confrontações, titulares de direitos e eventuais ônus existentes”, explica o presidente da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Gabriel do Amaral. Ainda, de acordo com o registrador, durante o verão, é possível observar que a busca por estas negociações aumenta.
 
Amaral ressalta também que, pelo fato de o Registro de Imóveis ser dividido em competências geográficas, ele é o único órgão que pode atestar, com certeza jurídica, que um imóvel existe e está sob o exercício de direitos do vendedor. “É recomendável também que o interessado visite o imóvel, procure conversar com os vizinhos e esteja atento às regras relacionadas à aquisição dos imóveis”, aconselha.
 
Regras
A legislação que se aplica na aquisição de um imóvel na praia ou na cidade é exatamente a mesma. Porém, o que muda, e que pode surpreender o adquirente, é o pagamento de algumas taxas diferenciadas – o laudêmio e o foro. Normalmente, os imóveis com frente para o mar são imóveis de propriedade da União Federal, conhecidos também como terrenos de marinha (de acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, são considerados terras de marinha terrenos situados na faixa de 33 metros do mar, contados a partir da linha preamar média de 1831). Para ter acesso a essa informação deve ser feita uma pesquisa perante a Secretaria de Patrimônio da União.
 
“Caso seja identificado que se trata de um terreno da marinha, além do pagamento do imposto de transmissão devido ao Município, é preciso pagar também a Taxa de Laudêmio à União, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno do terreno, excluídas as benfeitorias. O laudêmio é pago uma única vez, no momento da transmissão de direito. Já o Foro, que também é devido à União Federal, é uma taxa paga anualmente”, explica o presidente da Aripar.
 
Outros cuidados
As precauções são válidas não só para a compra dos imóveis, mas também para os que desejam alugar. Recomenda-se solicitar a certidão do registro imobiliário para ter certeza de que o imóvel ofertado à locação realmente pertence ao locador. “Vale a pena desconfiar de preços muito baixos, ler os comentários de usuários dos aplicativos de aluguel, ou procurar bons corretores de imóveis, que poderão oferecer o auxílio necessário para a melhor escolha dentre os imóveis disponíveis para locação”, aconselha Amaral.
 
Fonte: Correio do Litoral
 


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