Clipping – Correio do Povo - Aprovado PL que estabelece novas regras sobre o patrimônio cultural de bens imóveis em Porto Alegre
Projeto teve 25 votos favoráveis e nenhum contrário em sessão realizada nesta segunda-feira
Em sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 25 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei do Executivo que estabelece novas regras para a proteção do patrimônio cultural de bens imóveis por meio de inventário. Houve cinco abstenções. Atualmente, 5,2 mil imóveis estão inventariados como patrimônio cultural na Capital e outros 500 aproximadamente estão bloqueados por decisão judicial - incluindo aí 351 no bairro Petrópolis. Para o prefeito Nelson Marchezan Júnior, os números são um exagero e, por isso, a atual gestão decidiu propor mudanças nos critérios. O projeto de lei irá agora para redação final e depois será encaminhado ao Paço Municipal. O prefeito terá 15 dias úteis para sancioná-lo.
A norma aprovada preenche lacunas deixadas pela revogação da Lei Complementar 601/2008, em 2017, e determina critérios técnicos a serem observados durante o procedimento de inventário. Uma das inovações, conforme explica o procurador-geral-adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente do município, Nelson Franchini Marisco, é que os imóveis serão inventariados como “de estruturação” e de “compatibilização”. No primeiro caso, estão aqueles com características próprias previstas em lei e que devem ser preservados. Já os de compatibilização não possuem essas características, mas situam-se próximos aos de estruturação. A legislação antiga obrigava também a preservação destes, mas agora, com as novas regras, eles poderão ser demolidos.
"Esta nova lei estabelece critérios que a lei anterior não estabelecia. O proprietário do imóvel poderá requerer revisão administrativa, o que antes não existia. A lei estipula prazos para essa análise, para que não ocorra situações como no bairro Petrópolis, que já está há muitos anos em discussão”, acrescenta Marisco.
A nova legislação também vai permitir aos proprietários de imóveis inventariados pelo município a transferência de potencial construtivo, previsto no Estatuto das Cidades. Na prática, isso significa que o proprietário poderá vender o direito de construir a que ele teria direito se o imóvel não estivesse protegido pelo poder público. Além do retorno econômico que poderão obter com a venda de espaços, os donos desses imóveis contarão com incentivos urbanísticos e enquadramento em medidas de incentivo à cultura.
Critérios
Para serem catalogados como patrimônio cultural, os imóveis deverão atender a pelo menos três de cinco instâncias: histórica ou simbólica, morfológica (relacionada à questão arquitetônica), técnica (referente ao processo construtivo), paisagística e de conjunto.
Após instaurado o procedimento, a Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) terá seis meses, prorrogáveis por igual período, para fazer estudo prévio de identificação dos imóveis com interesse de preservação. A realização do estudo deverá ser divulgada nos veículos de comunicação, com a listagem dos imóveis a serem analisados. Deverá também constar da Declaração Municipal Informatizada (DMI), documento que apresenta as condições dos imóveis. Durante o andamento do trabalho, não serão emitidas licenças para demolição ou aprovação de projeto.
Caso o imóvel não seja listado no período previsto, estará liberado dos efeitos da lei e somente poderá ser reavaliado após 48 meses, prazo este que poderá ser alargado caso haja qualquer procedimento de estudo de viabilidade urbanística ou aprovação de projeto em tramitação. Os donos de imóveis poderão solicitar à EPAHC certidão esclarecendo se há estudo prévio em andamento e prazos para a conclusão.
Os proprietários de imóveis que tenham sido inventariados como de estruturação com base na legislação anterior, como é o caso das edificações do bairro Petrópolis, também poderão requerer certidão do EPAHC e avaliação da permanência no inventário de acordo com os novos critérios de classificação. Caso haja interesse na instauração do processo de inventário, ele deverá ser iniciado imediatamente. Se for declarada inexistência de interesse no inventário, a certidão informará que o imóvel foi excluído e qualquer novo procedimento só poderá ser iniciado após 48 meses.
Fonte: Correio do Povo
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Jornal De Piracicaba - Câmara vota projeto de regularização fundiária em Piracicaba (SP) nesta segunda (20)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024