Em 26/11/2018
Clipping – CriptoID - IRIB lança DSREI – Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico
O Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (DSREI) é o meio oficial e veículo editado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB
O Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (DSREI) é o meio oficial e veículo editado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, publicado na Internet sob o domínio www.editaisonline.org.br, para publicação e divulgação editais, comunicações e atos previstos em lei, em que entendam necessário atribuição de publicidade oficial.
As publicações são assinadas eletronicamente com Certificado Digital ICP-Brasil, no padrão Pades, com aposição de Carimbo de Tempo (EPES-T) emitido por uma Autoridade de Carimbo de Tempo credenciada na ICP-Brasil, a fim de atestar de forma inequívoca e auditável a data e a hora exatas de sua publicação, além de registro em Blockchain.
Os documentos publicados no DSREI são de inteira responsabilidade de seus respectivos autores que solicitaram a publicação.
Sobre o Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico
O Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (DSREI) é um veículo de comunicação online editado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB para divulgação, publicação e comunicação de seus atos e de outras publicações para as quais entendam necessário atribuição de publicidade oficial, na forma da lei.
Editais Online
editaisonline.org.br é o portal do DSREI, uma solução desenvolvida e publicada em ambiente de Internet que objetiva dar a mais ampla publicidade às publicações de editais pelos cartórios de registro de imóveis, com o mais alto grau de segurança jurídica e tecnológica e redução drástica de custos para seus usuários, mediante modernização de processos e fluxos, aplicação de novas tecnologias e articulação entre as unidades de registro de imóveis do país e outras entidades públicas e privadas.
editaisonline.org.br tem como meta constituir-se em referência nas práticas de qualidade em publicações em veículos de grande circulação, para as quais entendam necessário atribuição de publicidade oficial, na forma da lei. Princípios de Direito Público exigem que os oficiais de registro de imóveis apresentem aos utentes acesso universal aos seus serviços que atenda aos princípios legais da forma menos onerosa possível.
editaisonline.org.br foi desenvolvido com tecnologias de ponta e está interligada com redes sociais, o que facilita a remessa das matérias, o acompanhamento da publicação, a métrica de sua circulação, a pesquisa e a consulta das informações diretamente no Portal. Além de praticidade Editais Online também tem como vantagens menor custo para publicação e maior segurança jurídica e tecnológica.
editaisonline.org.br atua no âmbito da desjudicialização, à medida em que contribui para a diminuição de demandas no Poder Judiciário, propiciando maior celeridade e redução de custos relacionados com publicações de atos decorrentes de procedimentos extrajudiciais.
editaisonline.org.br em comparação com os métodos tradicionais de publicações, representa redução da burocracia na prestação de serviços públicos, trazendo mais eficiência, transparência e segurança jurídica e tecnológica para os setores público e privado. Suas edições podem ser consultadas por qualquer pessoa interessada, em qualquer lugar, com simples equipamento que permita acesso à Internet, sem custos e independentemente de requisição e de qualquer tipo de cadastramento prévio, e equivale as publicações em jornal local de grande circulação, previstas em lei.
DSREI será disponibilizado em edição diária, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais e nos dias em que não houver expediente, podendo, ainda, ser publicadas edições extraordinárias, observada a numeração sequencial histórica. A data constante no DSREI corresponderá à data de sua disponibilização na Internet.
Seguindo critério previsto na Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que em seu art. 4º estabeleceu normas para os Tribunais criarem o Diário da Justiça Eletrônico, cujos critérios são analogicamente aplicados ao DSREI, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização do DSREI na Internet (§ 3º), salvo disposição em contrário. Para contagem dos prazos deve ser considerado como termo inicial o primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação (§ 4º).
Tecnologias
editaisonline.org.br reúne várias estratégias jurídicas e tecnológicas inovadoras que redefinem a forma de promover publicações oficiais, para as quais se pretendam dar mais ampla divulgação, do que ordinariamente se fazia para atribuição de publicidade oficial. Não se trata de apenas cumprir um protocolo legal de publicação de um edital em jornal de grande circulação, mas, sim, da utilização de poderosas ferramentas para disseminar a informação dentro da nova dinâmica impulsionada pelas Tecnologias da Informação e Comunicação.
As rápidas transformações na economia global e a aceleração do processo de inclusão digital experimentado pela sociedade brasileira, nos mais diversos setores, impõem novos desafios à atuação dos oficiais de registro de imóveis.
As ações estratégicas definidas pelos registradores de imóveis brasileiros, por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) e de suas entidades de classe, têm como foco facilitar a transformação digital do ambiente de negócios imobiliários do país, conformando-o com a economia digital, cooperar na capacitação da sociedade para essa nova realidade, e na atuação dos oficiais de registro de imóveis como prestadores de serviços garantidores de direitos imobiliários.
editaisonline.org.br nasce no meio de uma impressionante evolução tecnológica como um veículo de comunicação nativo-digital, pronto para atender consumidores on-demand, em suas edições ordinárias ou extraordinárias.
editaisonline.org.br é uma iniciativa criativa dos oficiais de registro de imóveis do Brasil fundada no eixo segurança jurídica, tecnologia, inovação e redução de custos.
ISSN – INTERNATIONAL STANDARD SERIAL NUMBER
O Diário do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – DSREI recebeu o ISSN número 0000-0000, atribuído pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.
O ISSN – International Standard Serial Number – é o código aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada. Esse número se torna único e exclusivo do título da publicação ao qual foi atribuído, assim como o nosso CPF, e não pode ser utilizado por outro título, a não ser aquele ao qual foi atribuído.
O ISSN é gerido pelo Centro Internacional do ISSN e no Brasil é representado pelo Centro Brasileiro do ISSN (CBI), que é uma unidade do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
O ISSN é composto por oito dígitos distribuídos em dois grupos de quatro dígitos cada, ligados por hífen e precedido sempre por um espaço e a sigla ISSN, como pode ser visto de ISSN 0000-0000.
MATRÍCULA LEGAL NO REGISTRO PÚBLICO
DSREI encontra-se devidamente matriculado como periódico sob o Nº 000.000, do livro B, do Xº Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo, Capital.
De conformidade com a legislação brasileira “A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade” (CF, Art. 220, § 6º). No entanto, a lei exige sua regular constituição como pessoa jurídica com sede no Brasil (CF, Art. 222) e a devida matrícula no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
A competência para o registro de publicações periódicas está descrita no artigo 122 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31/12/1973), que assim dispõe:
Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I – os jornais e demais publicações periódicas;
II – as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III – as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV – as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
A matrícula apesar de ser feita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas não se confunde com o registro da pessoa jurídica. Esta, é lançada no Livro A para conferir existência legal ou personalidade jurídica, enquanto a primeira é lançada no Livro B, para dar publicidade da existência de tais veículos de informações ou notícias, como uma forma complementar de cadastramento, identificação e controle, preservando as publicações da clandestinidade, embora, na realidade, há veículos jornalísticos que não cumprem esse requisito.
ASSINATURA DIGITAL ICP-BRASIL
No momento da publicação de cada edição do DSREI o arquivo PDF recebe a assinatura eletrônica do responsável pela publicação, feita com certificado digital ICP-Brasil.
No âmbito da ICP-Brasil a assinatura digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, de sorte que seu autor não poderá, por forças tecnológicas e legais, negar que seja o responsável por seu conteúdo.
A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que caso seja feita qualquer alteração no documento a assinatura se torna inválida.
A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como também estabelece uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.
De acordo com o art. 10, da Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24/8/2001, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas.
CARIMBO DO TEMPO
O DSREI recebe o carimbo do tempo, emitido por Autoridade Certificadora do Tempo (ACT) credenciada pelo ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, no momento da publicação de cada edição.
O carimbo de tempo, também conhecido como timestamp, é um documento eletrônico emitido por uma parte confiável, a Autoridade Certificadora do Tempo – ACT, que serve como evidência de que uma informação digital existia numa determinada data e hora no passado. Destina-se a associar a um determinado hash de um documento assinado eletronicamente ou não, a uma determinada hora e data de existência.
A regulamentação do carimbo de tempo ICP-Brasil já foi aprovada pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Há um conjunto de DOCs vigentes que regulamentam o tema, a saber: DOC-ICP-11, 12, 13 e 14.
BLOCKCHAIN
O DSREI (editaisonline.org.br) incorporou a tecnologia blockchain como um mecanismo adicional para garantir ainda mais a autenticidade e imutabilidade de suas edições digitais. Uma vez publicada, cada edição digital é registrada na Rede, com um código de referência único (hash code), garantindo o resguardo imutável da informação, partindo da impossibilidade de qualquer tipo de alteração.
Blockchain é uma tecnologia que visa a descentralização de uma base de dados e sua distribuição e compartilhamento, como medida de segurança, em contraposição a encontrar-se centralizada em um único módulo, criando um índice global para o registro de todas as transações, de forma pública, compartilhada e universal.
Os vários computadores dentro da Rede (também conhecidos como “nós”) criam uma camada adicional que gera um consenso de autenticidade e segurança dos novos registros, visto que esses computadores precisam reconhecer a transação para ela se tornar válida.
Desta forma os usuários do DSREI podem verificar na Internet a autenticidade e obter prova da edição eletrônica pesquisada, sem nenhuma intervenção de terceiros. Os arquivos estão disponíveis. Clique aqui (colocar o link do buscador com a primeira edição publicada).
INTEGRAÇÃO COM REDES SOCIAIS
editaisonline.org.br concilia o seu conteúdo em todas as plataformas online, ou pelo menos em três das principais redes sociais: Facebook, Twitter e Instagram. O Instagram é uma das principais redes sociais, mais utilizado para postagem de fotos, e vídeos, enquanto o Twitter é para pequenos textos e links, já no Facebook DSREI publica todo o seu conteúdo.
As plataformas colaborativas estão entre as tecnologias mais revolucionárias dos últimos tempos. A principal vantagem da utilização das redes sociais é atingir de forma mais precisa os stakeholders, também conhecidos como públicos de interesse.
O aumento de usuários das redes sociais, que as utilizam tanto de forma pessoal como profissional, foi incrementado nos últimos anos com a disponibilidade de smartphones mais baratos, cobertura Wi-Fi acessível e expansão das redes móveis 3G e 4G.
Em nosso País, por exemplo, o número de pessoas que acessam Facebook chega aos 102 milhões. É o ambiente onde quase metade da população compartilha momentos da vida pessoal e busca por conteúdos de seu interesse.
Entidade responsável pela publicação
Enquanto se aguarda a organização do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – ONR, na forma prevista no art. 76, da Lei nº 13.465, de 11/7/2017, o DSREI é publicado sob os auspícios do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, em regime de cogestão com entidades de classe da especialidade “registro de Imóveis”, com as quais firmou termo de cooperação técnica.
Sobre o IRIB
Presidente do IRIB: SÉRGIO JACOMINO. Diretor de Tecnologia da Informação do IRIB: FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é a principal entidade de representação institucional e política dos oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Fundado em 1974, o Instituto nasceu com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento profissional, científico e jurídico de seus associados, bem como de aprimorar e modernizar as técnicas de registro.
O IRIB é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo/SP e escritório de representação em Brasília/DF. O Instituto atua em todo o território nacional e entre os seus principais objetivos estão o estudo e pesquisa de procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, e o assessoramento de autoridades públicas e órgãos governamentais, no que diz respeito aos temas da especialidade registral imobiliária.
O IRIB mantém, ainda, convênios de cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais, com o intuito de promover estudos e debates, cujo alcance é amplificado mediante extensiva divulgação em seu site e publicações.
Fonte: CriptoID
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Último instante - Artigo: Imóveis em leilão extrajudiciais – por Paula Farias
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024