Clipping – CryptoID - Registro de Imóveis do Brasil reafirma a importância da utilização da central eletrônica em tempo de Covid-19
Todos os atos eletrônicos praticados pelos Oficiais de Registro utilizam o Certificado Digital ICP-Brasil para autenticação no sistema e assinatura digital e todas as transações são protegidas por criptografia forte
O Registro de Imóveis do Brasil, entidade nacional de registradores imobiliários, em consonância com as ações de combate à disseminação do coronavírus, reforça a importância da utilização dos serviços online disponíveis em sua Central Eletrônica.
Mesmo se as serventias forem recomendadas a encerrar o atendimento presencial, o público pode realizar diversas operações registrais enquanto houver atividade interna, reduzindo assim a possibilidade de infecção pelo Covid-19.
São diversos serviços realizados diretamente no portal, que é integrado com as centrais de entidades de registradores de imóveis de 20 estados brasileiros.
A entidade reforça ainda que, para tanto, já estão sendo adotadas algumas medidas, em consonância com as orientações das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, bem como do Ministério da Saúde, tais como: rodízio de colaboradores e dispensa daqueles com mais de 60 anos de idade, portadores de doenças crônicas e gestantes; e restrição da realização de atos a lugares e condições adequados às normas de prevenção à contaminação pelo Covid-19.
Além disso, existem medidas indiretas (acesso e disponibilidade de transporte público) que podem alterar o acesso dos colaboradores às serventias, afetando diretamente os serviços, sejam eles online ou presenciais. Isso pode variar de município para município, por isso, apesar de as atividades estarem normalizadas, é importante que o usuário entre em contato previamente com o local para saber como está o funcionamento.
Conheça alguns dos serviços mais procurados presencialmente, mas que podem ser feitos em casa, sem a necessidade de atendimento in loco pelo Registro de Imóveis
Expedição digital de certidões de matrícula de imóvel
Este é um documento fundamental para comprovar a propriedade imobiliária e pode ser expedido em formato eletrônico. A serventia realiza uma assinatura digital, feita de acordo com padrões internacionais, dando validade ao documento em PDF. A certidão será emitida conforme prazo determinado pelos estados e ficará disponível para download no site do Registro de Imóveis do Brasil.
Consulta de bens
Ferramenta que permite pesquisar ocorrências em determinado CPF ou CNPJ, analisando as bases de dados dos registros de imóveis de cada estado. O resultado da pesquisa não vale como certidão, porém, em caso de resultado positivo, o usuário poderá solicitar a visualização da matrícula ou a emissão da respectiva certidão.
Consulta de matrícula
Visualização da imagem da matrícula, tal como a existente no registro de imóveis. É a forma mais fácil, mais rápida e de melhor custo benefício para pesquisa de dados. Fica disponível no momento da solicitação e pode ser impressa ou salva em PDF. É importante salientar, porém, que o documento eletrônico não tem força de certidão. Para a visualização online é necessário saber a serventia que o imóvel está registrado e número da matrícula.
Protocolo Eletrônico ou e-Protocolo
Permite ao usuário solicitar o registro ou averbação de títulos (ato de anotar um fato jurídico que modifica ou cancela o conteúdo de um registro), escrituras, contratos ou outros documentos, em qualquer registro de imóveis. É um serviço que o acesso se dá exclusivamente com certificação digital.
Sobre os valores, alguns serviços são gratuitos e outros são cobrados, variando de acordo com a tributação de cada estado. Para mais informações, acesse: www.registrodeimoveis.org.br
Recomendações às serventias
- O Registro de Imóveis do Brasil também fez recomendações importantes aos registradores de imóveis, com o intuito de colaborar com os esforços das autoridades de saúde na prevenção e na não disseminação do Covid-19. A associação listou uma série de medidas preventivas que estão sendo recomendadas às serventias, no trabalho do dia a dia:
- Utilização das redes sociais e de outros canais de comunicação (flyers, cartazes e comunicados) dos registros de imóveis para reforçar a possibilidade de realizar os serviços de forma digital, pela Central.
- Os atendimentos presenciais são recomendados apenas em casos urgentes e que não possam ser substituídos pelo telefone ou e-mail. Ainda assim, é importante que eles sejam agendados para garantir maior eficiência dos serviços e para que evite contato desnecessário com outras pessoas.
-
Em caso de atendimento presencial, recomenda-se respeitar a distância de um metro entre os usuários e entre os atendentes.
O horário de pico varia de cidade para cidade, mas o período da manhã costuma ser mais vazio. Se for realmente essencial ir ao registro de imóveis, é importante evitar o período de maior fluxo, das 12h às 14h. - Reforçar junto aos colaboradores a importância de evitar contatos físicos e de manter a distância de um metro em relação ao usuário atendido e aos colegas.
- Buscar autorização e verificar a viabilidade de oferecer aos usuários a opção de serviço de entrega de títulos e certidões físicas, mediante repasse do custo aos interessados.
- O Registro de Imóveis do Brasil reitera que as medidas estão em consonância com as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, mas podem ser alteradas com o avanço ou o recuo da doença.
- É importante salientar que os serviços presenciais só poderão ser paralisados com a anuência de cada Estado, e que as atitudes tomadas são em respeito aos usuários, aos colaboradores e aos familiares.
- Mais do que nunca, prudência, consciência e respeito são princípios fundamentais para que as atividades ocorram da melhor maneira possível, até que tudo se normalize.
Entenda nesse vídeo como funciona o sistema eletrônico dos Cartórios de Registro de Imóveis
Fonte: CryptoID
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ITI - Diretor-presidente do ITI alerta para a validade de certificados digitais de empresários brasileiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024