Clipping – Diário de Petrópolis - Doação de terreno vai permitir a regularização fundiária de 32 famílias em Itaipava (RJ)
A doação de um terreno que pertence ao Exército à prefeitura vai permitir a regularização fundiária de 32 famílias em Itaipava. O contrato de doação da área de mais de 5 mil metros quadrados na Estrada Jerônimo Ferreira Alves, no Manga Larga, foi assinado nesta quinta-feira (26.12) pelo prefeito Bernardo Rossi.
Contrato de doação entre Exército e a prefeitura foi assinado nesta quinta-feira (26.12)
A doação de um terreno que pertence ao Exército à prefeitura vai permitir a regularização fundiária de 32 famílias em Itaipava. O contrato de doação da área de mais de 5 mil metros quadrados na Estrada Jerônimo Ferreira Alves, no Manga Larga, foi assinado nesta quinta-feira (26.12) pelo prefeito Bernardo Rossi. Com cerca de 150 pessoas morando hoje na área do Centro General Ernani Ayrosa (CGEA), a comunidade aguarda pela regularização há mais de 20 anos.
A doação do terreno ficou acordada em uma reunião realizada na Secretaria de Obras, Habitação e Regularização Fundiária, em julho, com representantes da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), da Advocacia Geral da União (AGU), do CGEA. “Essa era uma reivindicação antiga dos moradores, são pessoas que moram há anos no local, e agora a regularização vai permitir que essas famílias tenham o reconhecimento do seu direito à moradia”, frisa o prefeito Bernardo Rossi.
A prefeitura já atuava na comunidade com toda a infraestrutura necessária. “Mas agora o município vai poder atuar ainda mais. Agora, vamos iniciar todo processo de cadastro socioeconômico dessas famílias, com apoio da Secretaria de Assistência Social. O último passo é fase de registro e cartório e acerto da documentação”, explica o diretor de Habitação e Regularização Fundiária, Antônio Neves.
Toda a regularização será realizada com base na lei municipal 7.198/2014, que traz os parâmetros para a delimitação de área de especial interesse social, como o local ter condições para fornecimento de energia e abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo e rede de drenagem de águas pluviais.
Pode receber a documentação definitiva da casa a família que tem renda de até cinco salários mínimos e não possui condições de adquirir um outro imóvel. O beneficiado não pode vender ou alugar a unidade habitacional recebida para terceiros.
Fonte: Diário de Petrópolis
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
ConJur - Ano foi marcado por uniformização de jurisprudência no país
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024