Em 31/07/2018
Clipping – Diário do Comércio - Transações imobiliárias atingem R$ 159,9 bilhões (MG)
Apesar da alta nas vendas, dados do CNB-MG apontam que valor de operações tem caído
Do começo de 2016 até maio deste ano, os Cartórios de Notas do Estado de Minas Gerais realizaram 323,4 mil escrituras públicas envolvendo transações imobiliárias, totalizando R$ 159,9 bilhões. De lá para cá, o número de operações aumentou ano a ano, mas o valor envolvido caiu, indicando que os proprietários estão baixando os preços dos imóveis frente à necessidade de fechar logo o negócio. A avaliação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG), Eduardo Calais.
O levantamento feito pelo CNB-MG mostrou que o valor das transações em 2016 chegou a cerca de R$ 76 bilhões, com 129 mil escrituras lavradas. Em 2017, o valor desses tipos de operação somou R$ 65 bilhões e o número de escrituras totalizou 138,9 mil. Isso mostra que, em valor, houve uma queda de 14,5%, mas, em número de transações, foi apurado aumento de 8,4%.
“Temos percebido que o número absoluto de escrituras tem aumentado, mas o valor das negociações diminuíram. Isso mostra que quem está vendendo imóvel tem a necessidade de fechar o negócio, mas está tendo que reduzir o preço”, afirmou o presidente do CNB-MG.
Neste ano, até maio, os dados do estudo apontam que foram lavradas 55,3 mil escrituras, com as transações somando R$ 17 bilhões. “Nossa expectativa é de que, neste exercício, empataremos com 2017. Historicamente, no segundo semestre, são fechadas mais transações imobiliárias, porque muitos negócios são realizados em novembro e dezembro já que as pessoas deixam para formalizar o acordo mais no final do ano, para encerrar o ano fiscal”, explicou Calais.
De acordo com o presidente do CNB-MG, a entidade avalia que o que está ocorrendo é uma adequação dos preços dos imóveis no mercado imobiliário. Tanto que, para 2019, apesar de não projetar números, a perspectiva é de uma melhora tanto no número de operações, quanto no valor delas.
Opção segura - A escritura pública de compra e venda de bens imóveis, segundo Calais, é uma opção rápida, segura e econômica para quem deseja vender um determinado bem - móvel ou imóvel. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Para que seja validada a transação do bem e o comprador se torne juridicamente o proprietário, a escritura pública deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. “É uma plataforma eletrônica, pela qual o usuário pode contatar o cartório no momento de lavrar a escritura do imóvel. É um mecanismo mais rápido, que simplifica o processo, dá segurança para as partes e elimina etapas desnecessárias”, disse.
O CNB-MG é uma entidade de classe que representa os cartórios de notas do Estado, responsáveis por conferir fé pública, autenticidade, eficácia e segurança jurídica aos atos pessoais, patrimoniais e negociais.
Fonte: Diário do Comércio
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – G1 - Apartamentos compactos atraem moradores e investidores, em Goiânia (GO)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024