Em 27/08/2018
Clipping – Diário do Grande ABC - São Bernardo notifica dez imóveis abandonados (SP)
A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, iniciou nesta semana processo de notificação de dez imóveis particulares considerados abandonados na cidade
A Prefeitura de São Bernardo, por meio da Procuradoria-Geral do Município, iniciou nesta semana processo de notificação de dez imóveis particulares considerados abandonados na cidade. A medida se dá após mapeamento para identificar espaços dentro de condições de acúmulo de dívidas tributárias e em estado de negligência. Caso os proprietários não procurem o município no prazo de 30 dias para sanear valores de débitos, o Paço adotará ações para tomar posse.
Esse é o primeiro procedimento neste sentido na esfera municipal desde a aprovação de projeto na Câmara que objetivou adequar-se à lei federal, que dá essa autonomia.
Depois do aval legislativo, o governo do prefeito Orlando Morando (PSDB) publicou decreto regulamentando a legislação. Foram identificados, preliminarmente, dez propriedades – por se tratar de questões judiciais, os espaços não foram informados –, mas existem cerca de 50 na lista negra da Procuradoria. “Se em um mês não vierem buscar parcelar as dívidas com o município, nós tomaremos posse desse imóvel e iremos incorporá-lo para ser imóvel do serviço público”, frisou Morando. O apontamento inicial envolve locais em que já existe pré-disposição do Paço para ser equipamento público.
“Isso, na minha avaliação, é respeitar a função social da terra e do imóvel. De maneira legal, correta, todo imóvel tem que cumprir função social. Ou cumpre pagando imposto e o poder público redistribui ou tem que ter finalidade. Não faz sentido prejudicar urbanismo e as finanças de um município e nada acontecer”, emendou o tucano. Para entrar neste rol, os imóveis têm que cumprir conjunto de requisitos negativos, a exemplo de estar sem nenhum pagamento de impostos, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), há mais de cinco anos, e apresentar situação de precariedade.
Os donos desses terrenos ainda terão três anos para reaver os espaços, desde que paguem os investimentos feitos e acertem as dívidas com a municipalidade. O departamento de fiscalização do Paço formalizou, a partir da autorização dos vereadores, segundo o chefe do Executivo, relatório fotográfico destes espaços, ainda particulares, até “para comprovar a eficácia da lei e, ao mesmo tempo, a Secretaria de Finanças tem validado que as propriedades em questão encontram-se dentro dos critérios de análise” para evitar problemas. “Cumprindo os dois precedentes iremos nos apoderar desses imóveis”. Dois terrenos na região central estavam na mira dessa ação: um posto de gasolina desativado na Rua Jurubatuba e o antigo prédio do Hospital e Maternidade Príncipe Humberto.
Morando pontuou que irá atuar, a princípio, naquelas propriedades que podem cumprir função social. “Senão tomo o imóvel e passo a ter que zelar por ele sem ter finalidade. Vamos buscar que possam receber campo de futebol, quadra, creche, escola ou até prédio que pode ser transformado em habitação popular.”
Fonte: Diário do Grande ABC
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – O Município - Imóveis com piscinas devem ter dispositivos de segurança instalados até dezembro (Brusque/SC)
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024